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Gestão empresarial e seus reflexos fiscais

Editorial 28.02

Gestão empresarial e seus reflexos fiscais
Rubens Leal
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Com o avanço da tecnologia, os órgãos brasileiros de fiscalização tributária vêm se aperfeiçoando cadavez mais, criando obrigações acessórias, que devem ser enviadas em prazos muito custos entre o fato gerador da obrigação e a necessidade de sua informação à fiscalização. A criação de novos informativos fiscais, que vão paulatinamente substituindo informes anteriomente usados e que obriga as empresas a ficarem atentas aos procedimentso contábeis dentro de suas empresas, irá servir de base para as fiscalizações apurarem se o que determinam as leis fiscais está sendo cumprido.

Uma regra diz que é preciso haver uma completa separação do patrimônio que pertence à pessoa física do sócio e o da pessoa jurídica. Mesmo assim, é comum encontrar confusão patrimonial por não refletir a separação recomendada.

O que verificamos, na prática, é que isso não é fácil, mesmo em empresas organizadas e que possuam sistemas de gestão consolidados. Há que se considerar que essa segregação não diz respeito apenas e tão somente aos bens corpóreos da empresa e dos sócios, como dinheito, carros e dependências, mas considera, também, a necessidade de separar interesses pessoais dos empresariais.

No início de cada exercício fiscal, as empresas têm a oportunidade de optar pelo regime fiscal de apuração dos resultados, se Real ou PResumido. Mas essa opção deve ser feita com cirtérios e com análise profunda da situação da empresa, pois não existem duas empresa iguais. Cada uma tem o seu próprio método e suas próprias operações. Temos que considerar todos os aspectos envolvidos e seus reflexos fiscais decorrentes dessa opção.

Seguidamente, verificamos que empresas optam por regimes fiscais equivocados ou, mesmo que optem pelo regime correto, as operações acabam não refletindo no seu resultado, o que os empresários e seus contadores almejavam quando fizeram a opção.

É importante cuidar para que a contabilidade reflita adequadamente todas as operações da empresa e que todas as obrigações fiscais sejam atendidas tempestivamente, não gerando multas nem tributações elevada, em decorrência de má interpretação da legislação vigente, ou - o que é pior - pelo não atendimento das normas contábeis vigentes, no Brasil, e sua relação com as obrigações fiscais. Na discussão tributária, não existem provas testemunhais. O que vale são documentos idêneos e hábeis, devidamente contabilizados.

FONTE/CRÉDITOS: Rubens Leal
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