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Atricon e TCERR incentivam apoio à campanha “Se Renda à Infância” 2024

Esse é o quarto ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, que v

Atricon e TCERR incentivam apoio à campanha “Se Renda à Infância” 2024
Assessoria de Comunicação
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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas de Roraima reforçam a necessidade de apoio à Campanha Se Renda à Infância, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. A iniciativa é idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal.

Assista o vídeo oficial da campanha.

O vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon, Cezar Miola, lembra que a associação apoia iniciativas como essa há anos. “Não é a primeira vez que aderimos a essa campanha. É um compromisso antigo de nossa associação”, lembrou. “Além disso, também incentivamos a destinação de parte do Imposto de Renda devido aos Fundos para Idosos”, informou.

Para a conselheira e presidente do GT do Pacto pela Primeira Infância no TCERR, Cilene Salomão, o impacto positivo que a destinação de recursos resulta no fortalecimento, manutenção e até ampliação de ações essenciais e cada vez mais urgentes, dada a relevância social do tema.

A iniciativa também conta com o apoio do Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

E é muito simples para o contribuinte fazer a indicação. Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano base 2023, ele pode fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.

A destinação – que pode ser de no máximo 3% para pessoa física; e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal – vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios).

Esse é o quarto ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, que vai até 31 de maio.

 

CONFIRA O PASSO A PASSO:

O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a indicação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.

Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.

É bom lembrar que a destinação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.

 

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação
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