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Codesaima segue com atendimento para os conjuntos Auaris, Uailã e Makunaima

Essa ação beneficia o mutuário que pagou 50% do contrato e teve seu financiamento habitacional quitado.

Codesaima segue com atendimento para os conjuntos Auaris, Uailã e Makunaima
FOTOGRAFIA: Fernando Oliveira
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Nesta quinta-feira, 25, aconteceu o segundo dia de atendimento para os moradores dos conjuntos habitacionais Uailã, Auaris e Makunaima para a assinatura de requerimento solicitando o subsídio da taxa de cartório para suas residências.

Essa ação beneficia o mutuário que pagou 50% do contrato e teve seu financiamento habitacional quitado, segundo a portaria do Ministério das Cidades nº 1248/2023, mas que precisava pagar R$ 612,00 no Cartório de Imóveis para receber a Carta de Quitação e regularizar a sua moradia.

Pelo Decreto nº 35.766, de 1º de abril de 2024, assinado pelo governador, Antonio Denarium, através do programa Estadual Aqui Tem Morar Melhor, instituído pela Lei nº 1.823, de 28 de abril de 2023, foi concedido o custeio das taxas cartoriais para averbação do termo de quitação dessas unidades, expedida pela Caixa Econômica Federal.

O atendimento está acontecendo no espaço do CAS (Centro de Atendimento Social), no Vila Jardim e no horário das 9h às 17h.

As 250 famílias do conjunto Manaíra, do bairro Laura Moreira, serão atendidas em um outro momento, assim como as 2.992 famílias do Vila Jardim.

A grande maioria dos moradores desses conjuntos é formada de pessoas simples, que teriam dificuldades para pagar uma taxa de R$ 612,00 para regularizar suas casas.

A moradora Carina Rodrigues Carvalho, do  Auaris, agradeceu por poder dar sequência na regularização de sua moradia. “Essa é uma grande oportunidade porque muita gente não tem esse dinheiro para pagar, nesse exato momento, então foi uma maravilhosa novidade o governador, Antonio Denarium, proporcionar isso para a gente”, disse.

A documentação necessária para ser atendido é:

 

1 - Documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação, Passaporte)

2 - CPF;

3 - Comprovante de residência atualizado;

4 - Comprovante de rendimento do interessado e dos integrantes do grupo familiar;

5 - Cópia da Declaração de Quitação do contrato expedida pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Portaria MCid nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.

 

FONTE/CRÉDITOS: Marco Aurélio Rodrigues
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