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Falta no primeiro turno não impede eleitor de votar no segundo, explica TRE-RR

Eleitor que estava apto e não compareceu à primeira votação pode participar normalmente da segunda.

Falta no primeiro turno não impede eleitor de votar no segundo, explica TRE-RR
Foto: Ascom TRE-RR
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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular e não tenha impedimentos registrados no cadastro eleitoral. A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que também alerta para o prazo de 60 dias, contado a partir da data da votação, para justificar a ausência no primeiro turno.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, dos 401.496 eleitores aptos a votar em Roraima, 68.749 não compareceram às urnas no primeiro turno, o que representa 17,12% do eleitorado. O índice está dentro da média histórica de abstenção registrada no estado.

De acordo com o secretário Judiciário do TRE-RR, José Maria Neto, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar ao primeiro não impede o exercício do voto no segundo.

“Se a pessoa estava apta a votar no primeiro turno, mesmo que ela não tenha comparecido, ela pode votar normalmente no segundo turno. E o que ela tem que se preocupar nesse momento é em fazer a justificativa da ausência às urnas relacionada à primeira eleição, no caso, o primeiro turno”, explicou.

Ele lembra que a Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes formas para o eleitor apresentar a justificativa. “O procedimento pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral”. Também é possível procurar presencialmente o cartório eleitoral.

“Recomendamos que seja feito pelo e-Título, que é o aplicativo que a gente já divulgou em outros momentos, e lá existe um campo específico para fazer. Mas também a pessoa pode buscar o canal de Autoatendimento do Eleitor dentro da página da Justiça Eleitoral e também fazer digitalmente”, orientou o secretário.

Ao apresentar a justificativa, o eleitor deve informar o motivo da ausência e, quando necessário, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada multa eleitoral. O pagamento também pode ser realizado pelos canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

“Esse valor deve ser recolhido por meio de uma guia específica. Tudo isso pode ser feito diretamente pela internet, para que o eleitor tenha mais conforto para regularizar sua situação eleitoral. Então, a gente estimula que as pessoas usem realmente essas plataformas digitais e aplicativos para, com isso, evitar filas desnecessárias e até mesmo transtornos”, disse Neto.

Eleitores que estão no exterior

Brasileiros que estiverem fora do país também podem apresentar a justificativa pelos canais digitais. Caso retornem ao Brasil, terão ainda o prazo de até 30 dias após a entrada no país para regularizar a ausência, observadas as regras da Justiça Eleitoral. A orientação também é importante para roraimenses que vivem ou estão temporariamente em países vizinhos, como a Venezuela, ou em outras partes do mundo.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom TRE-RR
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