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Justiça determina participação do Estado em processo de criação de reservas no Cantá

Liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública atende ação do Estado e barra o avanço da consulta pública sobre unidades de conservação que afetariam 16,7 mil

Justiça determina participação do Estado em processo de criação de reservas no Cantá
Arquivo Secom-RR
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A Justiça determinou nesta segunda-feira, 28, a suspensão do processo de criação de duas unidades de conservação conduzido pela prefeitura do Cantá, até que seja assegurada a participação formal do Governo de Roraima, por meio da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima). A ação foi ajuizada pela PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado) na sexta-feira (25), por determinação do governador Soldado Sampaio.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista.

A liminar atende ao pedido de urgência da ação civil pública ajuizada pela PGE-RR em conjunto com a Procuradoria-Geral da ALE-RR, contra o município do Cantá, tendo como principal argumento a criação do Monumento Natural Serra Grande de Caraumã e da APA (Área de Proteção Ambiental) Serra Grande de Caraumã, conduzidas pela prefeitura em terras pertencentes ao Estado de Roraima, sem a participação formal do Estado.

Pela decisão, o município deve se abster de encerrar a consulta pública, de analisar e consolidar as contribuições recebidas e de adotar qualquer ato voltado à criação das unidades, incluindo edição de decreto, envio de projeto de lei, delimitação das áreas ou pedido de registro no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, até que a participação dos órgãos estaduais seja garantida. O juiz fixou multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

A decisão também determina que o Cantá dê aos órgãos estaduais acesso integral ao processo administrativo – estudos, mapas, memoriais e demais documentos – e os convoque formalmente, com antecedência mínima de 30 dias, para que apresentem manifestações e participem de eventual audiência pública antes da consolidação da proposta.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida não se volta contra a proteção ambiental da Serra Grande de Caraumã nem impede a fiscalização ou o poder de polícia sobre a área, e que as manifestações populares já recebidas serão preservadas. Segundo ele, o que se busca preservar é a regularidade do processo administrativo e a participação dos entes públicos diretamente atingidos.

Os estudos da prefeitura preveem a afetação de uma área de aproximadamente 16.792 hectares, com impacto direto sobre cerca de 173 títulos definitivos já concedidos pelo Iteraima e 95 áreas em processo de regularização fundiária, o que atinge a vida de centenas de famílias que vivem nos arredores da Serra Grande.

O procurador do Estado André Cruz, lotado na Consultoria Jurídica da Femarh, explicou que Roraima é a unidade da Federação com a menor disponibilidade de terras para produção, assentamento e regularização fundiária, o que torna o tema sensível ao desenvolvimento da região.

“Cerca de 67% do território roraimense, conforme dados do Iteraima, encontra-se ocupado por terras indígenas e unidades de conservação, sejam federais ou estaduais. Em razão desse cenário, o constituinte estadual fez uma opção clara: além dos critérios e normas gerais previstos na legislação federal, a criação ou ampliação de unidades de conservação deverá sempre ser precedida da anuência do poder público estadual, precisamente do Executivo e do Legislativo, este mediante manifestação favorável de dois terços de seus membros”, afirmou.

A exigência de participação do Estado está prevista na Constituição estadual, que veda a criação e a ampliação de áreas de conservação em terras de Roraima sem autorização prévia da Assembleia Legislativa, aprovada por dois terços dos deputados e precedida de manifestação do órgão ambiental e da Procuradoria-Geral do Estado.

A ação judicial é o segundo passo do Estado no caso. Na semana anterior, o governador Soldado Sampaio já havia publicado o Decreto nº 41.533-E, que estabelece critérios para a criação e a ampliação de unidades de conservação em áreas estaduais, com a exigência de que as propostas sejam conhecidas com antecedência pelos interessados e avaliem antes os impactos sobre propriedades rurais, atividades produtivas e comunidades.

O Governo usa a ocupação do território para contextualizar a medida. Dos 22,4 milhões de hectares de Roraima (223.644,53 km²), 67% são ocupados por terras indígenas e unidades de conservação, além de 1,25% de áreas militares, conforme dados da Femarh e do ZEE-RR (Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado). Descontadas as áreas de reserva legal e as APPs (áreas de preservação permanente), a fração efetivamente disponível para o uso agropecuário fica em torno de 10% do estado.

FONTE/CRÉDITOS: SECOM RORAIMA
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