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Operação Catrimani II prende dois garimpeiros durante patrulha fluvial na Terra Yanomami

Ação realizada no dia 2 de janeiro resultou na apreensão e inutilização de estruturas do garimpo ilegal.

Operação Catrimani II prende dois garimpeiros durante patrulha fluvial na Terra Yanomami
Fotos: Imprensa CATRIMANI
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No dia 2 de janeiro de 2026, o Comando Operacional Conjunto Catrimani II realizou uma Patrulha Fluvial na região dos garimpos "Barão" e "Ouromil", dentro da Terra Indígena Yanomami (TIY). A ação resultou na prisão de dois garimpeiros e na identificação de indícios de garimpo ilegal na área. Os presos foram conduzidos até Boa Vista-RR.
 
Esse tipo de ação contínua é fundamental para desencorajar o retorno de garimpeiros, manter a pressão dissuasória sobre rotas logísticas ilegais e consolidar o controle territorial, ampliando a proteção às comunidades indígenas e contribuindo para a preservação ambiental.
 
Durante o vasculhamento, os militares localizaram ferramentas utilizadas na extração de minérios. Em um dos pontos foi encontrada estrutura de acampamento, uma embarcação, um motor e duas resumidoras, utilizadas para separar o ouro de detritos. Todo o material utilizado no garimpo foi inutilizado. As patrulhas fluviais têm papel determinante na desarticulação do garimpo ilegal na Terra Yanomami através da Operação Catrimani II. A estratégia foca no patrulhamento intensivo de igarapés e áreas marginais, garantindo o controle das calhas dos rios e a interrupção das atividades ilícitas na TIY.
 
Desde o início da Operação Catrimani II, em abril de 2024, tropas do Comando Operacional Conjunto realizam patrulhas nos rios Uraricoera e Mucajaí. A ação é fundamental para o monitoramento de áreas de selva fechada, interceptando o garimpo ilegal diretamente onde ele está mais presente: nas proximidades dos rios.
 
 
Ação conjunta
 
A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na TIY. 
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Imprensa CATRIMANI
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