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Pedido para impedir inclusão de candidato nas urnas não é analisado pelo TRE-RR

Entendimento judicial foi de que o caso deveria ser tratado em procedimento específico relacionado à organização do pleito.

Pedido para impedir inclusão de candidato nas urnas não é analisado pelo TRE-RR
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A Justiça Eleitoral de Roraima não analisou um pedido apresentado pela coligação "Roraima Segue em Frente" para impedir que o nome de Arthur Henrique (PL) fosse inserido nas urnas eletrônicas da eleição suplementar marcada para o próximo dia 21 de junho.

A solicitação também incluía o nome de Antônia Pedrosa, que teve sua candidatura substituída pela socióloga Nelita Frank. O pedido foi protocolado pela coligação que apoia a candidatura do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos).

Ao apreciar o caso, o juiz Fernando Pinheiro entendeu que a demanda foi apresentada em um processo que tratava de assunto diferente, relacionado à propaganda eleitoral. Por esse motivo, o magistrado não entrou no mérito da solicitação e decidiu não conhecer do pedido.

A coligação alegava que, diante do indeferimento dos registros de candidatura de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, havia o risco de os nomes serem incluídos nas urnas durante os procedimentos preparatórios da eleição. Com base nesse argumento, foi solicitada a suspensão da carga das urnas ou, se necessário, a realização de uma nova carga após eventual decisão judicial.

Na decisão, o juiz destacou que não era o relator competente para tratar de questões relacionadas aos procedimentos das urnas eletrônicas, uma vez que o processo utilizado para o pedido possuía objeto distinto.

Roraima realizará eleições suplementares após determinação da Justiça Eleitoral. O novo pleito foi convocado depois da cassação do mandato do então governador Edilson Damião, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até a escolha dos novos governantes, o Estado permanece sob gestão interina do presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio.

FONTE/CRÉDITOS: Luana de Oliveira
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