A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisca Aurelina de Medeiros, do União Brasil, pode alterar o resultado da disputa para a Assembleia Legislativa de Roraima. A parlamentar recebeu 8.272 votos nas eleições realizadas no último domingo (4) e foi considerada eleita, mas a situação do registro estava sob análise da Justiça Eleitoral.
O julgamento ocorreu na última terça-feira (6), após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia autorizado a candidatura. Por unanimidade, o TSE reconheceu a inelegibilidade de Aurelina com base em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
O processo está relacionado ao chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, investigação sobre a inclusão de pessoas que não prestavam serviços ao Estado na folha de pagamento. Segundo informações apresentadas no processo, houve desvio de recursos públicos e participação de Aurelina no esquema.
A discussão judicial começou durante o processo de registro da candidatura para o oitavo mandato consecutivo de Aurelina na Assembleia Legislativa.
Em setembro, o TRE-RR havia rejeitado a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferido o registro. Na ocasião, a defesa sustentou que a condenação por improbidade administrativa não preenchia todos os requisitos necessários para caracterizar a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
O entendimento do tribunal regional, no entanto, foi posteriormente reformado pelo TSE.
Ao analisar o recurso, o tribunal superior considerou que a condenação reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) apresentava elementos de dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, além de ter sido decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.
O TSE aplicou, ao caso, a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Esse é um dos principais efeitos que ainda precisam ser definidos pela Justiça Eleitoral.
Aurelina recebeu 8.272 votos e foi apontada como eleita no resultado das urnas. Entretanto, como o registro da candidatura foi posteriormente indeferido pelo TSE, o resultado da votação precisa ser analisado à luz da situação jurídica definitiva da candidatura.
O próprio TSE explica que candidatos com registro indeferido enquanto ainda há recurso podem permanecer na disputa. Nesses casos, os votos ficam classificados como “anulados sub judice” e podem ser validados caso a decisão seja revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não são considerados válidos para a candidata.
No caso de Aurelina, portanto, ainda serão necessários os procedimentos da Justiça Eleitoral para definir os efeitos da decisão sobre a composição da Assembleia Legislativa e sobre a votação obtida pela candidata.
A eventual retotalização dos votos poderá modificar a distribuição das cadeiras, mas isso depende da situação jurídica do registro e dos procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral.
A condenação que está no centro da discussão eleitoral foi proferida em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao esquema conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”.
De acordo com as informações divulgadas no processo, Aurelina foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, além de multa de R$ 159.958,88 e outras sanções. A decisão de primeira instância foi posteriormente confirmada pelo TRF-1.
Segundo o TSE, o TRF-1 reconheceu, em decisão de 2025, a participação da parlamentar no esquema e elementos de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Foi a partir dessa interpretação que o tribunal superior reconheceu a causa de inelegibilidade.
O que acontece agora?
A decisão do TSE muda a situação eleitoral de Aurelina, mas seus efeitos sobre a composição final da Assembleia Legislativa ainda dependem dos próximos atos da Justiça Eleitoral.
O processo relacionado ao caso é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600394-02.2026.6.23.0000.
A defesa da deputada ainda poderá adotar as medidas judiciais cabíveis dentro do processo.
Enquanto isso, a principal questão política e eleitoral permanece: como serão tratados os 8.272 votos recebidos por Aurelina e se haverá necessidade de retotalização para definir a composição da Assembleia Legislativa de Roraima.
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