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TSE suspende prazo para diplomação dos eleitos na eleição suplementar de Roraima

Corte aguarda decisão do STF sobre regra de desincompatibilização antes de validar o resultado.

TSE suspende prazo para diplomação dos eleitos na eleição suplementar de Roraima
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, nessa terça-feira (30), o prazo para diplomação do novo governador de Roraima, escolhido na eleição suplementar, no mês passado.

Ao julgar um questionamento feito sobre o prazo de afastamento de um servidor ou agente público para concorrer às eleições, o TSE decidiu – por unanimidade - pela suspensão do prazo do calendário regional referente à diplomação dos eleitos, Arthur Henrique (PL) e do vice, Subtenente Velton (União).

Em regra, a validade dos votos depende da Justiça Eleitoral. Entretanto, o ministro Antônio Ferreira apresentou uma questão de ordem, defendendo a suspensão do prazo para diplomação, pois essa decisão já está submetida ao Supremo Tribunal Federal.

"A definição do prazo de desincompatibilização aplicável às eleições suplementares, objeto da jurisprudência acima referida, está, nesse momento, submetida ao crivo definitivo do Supremo Tribunal Federal, em reclamação e em ação direta de inconstitucionalidade. E, a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar-se o desfecho daqueles feitos antes do exame dos presentes registros".

Também nessa terça, os ministros decidiram manter a cassação do ex-governador Antônio Denarium (Republicanos).

A justiça eleitoral entendeu que a chapa cometeu abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022, e que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios durante o ano eleitoral.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o relator, ministro Ricardo Cueva, e rejeitou o recurso apresentado pela defesa.

"Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material de acórdão, vícios ausentes no caso dos autos. As razões dos embargantes demonstram inconformismo com o juízo veiculado no acórdão e intuito de reformar o julgado, medida incompatível com a finalidade dos embargos de declaração".

Enquanto não houver uma definição sobre o novo governador de Roraima, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos) permanece no cargo.

FONTE/CRÉDITOS: Por Gabriel Corrêa - repórter da Rádio Nacional
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