O Governo de Roraima publicou o Decreto nº 39.900-E, de 20 de fevereiro de 2026, que regulamenta os procedimentos de análise jurídica de editais, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos pela PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado).
A medida moderniza regras em vigor desde 2004 e fortalece o controle preventivo de legalidade no âmbito da administração pública estadual, ampliando a segurança jurídica dos atos praticados pelos órgãos do Executivo.
O decreto reafirma a competência exclusiva da PGE-RR para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações públicas. Também padroniza o envio de consultas e processos administrativos, estabelecendo critérios mais objetivos para análise e manifestação da Procuradoria.
O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação e substitui a regulamentação anterior, consolidando procedimentos mais modernos, eficientes e alinhados às exigências legais atuais.
O procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, destacou que a atualização era necessária diante das mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos.
“O decreto é extremamente positivo para o Estado, pois traz mais segurança jurídica ao atualizar a regulamentação anterior. A legislação evolui constantemente e era o momento adequado para promover essas adequações”, explicou.
Norma da PGE-RR é alinhada à legislação
Segundo Mourão, a nova norma está alinhada à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5262, que consolidou a competência das Procuradorias para a representação judicial e consultoria jurídica dos entes públicos.
A regulamentação também contribui para dar mais agilidade à atuação da PGE-RR, ao fixar prazo de até 20 dias úteis para manifestação, salvo hipóteses específicas previstas em lei. Além disso, institui a padronização de minutas e instrumentos jurídicos, promovendo maior uniformidade nos procedimentos administrativos.
Para a gestão, a atualização normativa representa avanço na governança pública, assegurando maior conformidade dos atos administrativos com a Constituição e a legislação vigente. “A medida permite respostas mais céleres e precisas, fortalece a atuação preventiva da Procuradoria e reduz riscos jurídicos para o Estado”, frisou o procurador-geral.
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