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Defensoria agiliza processo de divórcio em casos de violência doméstica

Essa iniciativa busca proporcionar uma resposta rápida e eficaz para as sobreviventes, visando sua segurança e bem-estar

Defensoria agiliza processo de divórcio em casos de violência doméstica
ASCOM/DPE-RR
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O episódio de agressão à apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona alguns aspectos importantes da Lei Maria da Penha, evidenciando o elevado índice de violência doméstica. Em situações de agressão, o pedido de divórcio é agilizado ainda mais em prol das causas das mulheres, pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por intermédio da Defensoria de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.

Essa iniciativa busca proporcionar uma resposta rápida e eficaz para as sobreviventes, visando sua segurança e bem-estar, como explica a defensora pública Terezinha Muniz, titular da Defensoria Especializada da Mulher.

“O processo envolve uma análise criteriosa dos casos, priorizando audiências e trâmites legais para proporcionar uma resolução ágil. A equipe jurídica da DPE-RR está comprometida em garantir que as vítimas se sintam amparadas e protegidas durante todo o processo, com a devida atenção às peculiaridades de cada situação”, destacou.

Além disso, a criação da Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Mulher, desenvolvida pela defensora em conjunto com o defensor público Rogenilton Ferreira, resultou no atendimento hábil dos casos das mulheres em Boa Vista.

“Após o atendimento de uma mulher vítima de violência, a Defensoria Pública já encaminha a vítima até a CAPI, para que ela seja atendida em, no máximo, três dias, onde serão atendidas suas demandas relacionadas aos direitos de família, ao divórcio, à dissolução de sociedade e de união estável, e, quando há filhos menores, as ações de alimentos e ações de guarda”, explicou a defensora.

Terezinha ressalta que, ao concentrar esforços nesses casos sensíveis, a Defensoria visa assegurar que as vítimas tenham acesso à justiça de forma expedita, minimizando o impacto emocional e físico decorrente dessas situações.

LEI MARIA DA PENHA:  A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

 

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM/DPE-RR
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