Desde esta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A regra segue até 6 de outubro, dois dias após a votação, que será realizada no próximo domingo (4).
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto. Durante esse período, a prisão de eleitores só pode ocorrer nas situações expressamente previstas pela legislação.
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Dessa forma, a regra não impede a prisão de uma pessoa que seja flagrada cometendo um crime, inclusive um crime eleitoral.
O salvo-conduto também pode ser utilizado para garantir a liberdade do eleitor que sofrer violência física ou moral que impeça ou limite seu direito de votar ou que ocorra em razão do voto. O documento pode ser expedido pela Justiça Eleitoral nas situações previstas em lei.
A restrição permanece até 6 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela será aplicada aos eleitores, entre 20 e 27 de outubro, mantendo as exceções previstas na legislação eleitoral.
Comentários: