Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A opção é destinada a quem já sabe que não estará no município onde está registrado para votar no dia da eleição.
Segundo Fábio Barros, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o voto em trânsito é uma alternativa para o eleitor que deseja participar da eleição mesmo estando fora do domicílio eleitoral.
“O voto em trânsito é um serviço que a Justiça Eleitoral dispõe para os eleitores que sabem que não vão estar no seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Então, para que ele não precise justificar e tenha interesse em exercer sua cidadania, ele pode fazer essa opção por votar nessa nova cidade”, explicou.
Em Roraima, Boa Vista é o único município disponível para o voto em trânsito, já que a modalidade é oferecida em cidades com mais de 100 mil eleitores. Na capital, a votação será realizada no Lobo D'Almada.
O eleitor que tem domicílio eleitoral em outro estado e solicitar o voto em trânsito para Boa Vista poderá votar somente para presidente da República. Já quem é eleitor de outro município de Roraima e estiver na capital no dia da votação poderá votar para todos os cargos em disputa.
“Se você for eleitor aqui no mesmo estado, ou seja, um eleitor do município de Uiramutã e sabe que no dia da eleição não estará lá no município de Uiramutã, então esse eleitor pode solicitar a transferência para cá, votar aqui em Boa Vista para todos os cargos”, explicou Fábio Barros.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral. O eleitor deve acessar o serviço, solicitar a transferência temporária e escolher a opção de voto em trânsito.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
De acordo com Fábio Barros, o procedimento é simples e pode ser feito diretamente pelo eleitor.
“Ela pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral, que é o próprio serviço da Justiça Eleitoral, no site do TRE. Ela entra no site do TRE, no Autoatendimento, solicitar transferência temporária do eleitor e escolher a opção voto em trânsito, ou pode se dirigir diretamente ao cartório eleitoral”, orientou.
O voto em trânsito pode ser solicitado para o primeiro e o segundo turno das eleições. Caso o eleitor faça o pedido, mas não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Já o segundo turno, caso necessário, está previsto para 25 de outubro.
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