O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), publicou no dia 24 de dezembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para 2026.
A mudança mais significativa é o pagamento do IPVA em dez parcelas. Caso o contribuinte queira pagar em cota única, terá desconto de 10% no valor total do imposto.
De acordo com o governador Antonio Denarium, essa divulgação antecipada do calendário do IPVA é uma forma de facilitar a vida do contribuinte, que pode planejar sua vida financeira com antecedência.
“Começo de ano, temos obrigações financeiras e é importante que possamos planejar com antecedência os nossos gastos. E o Governo do Estado, atento a isso, também está facilitando a vida do contribuinte com maior número de parcelas para pagamento do IPVA, para que os proprietários de veículos tenham mais tempo para honrar com seus compromissos fiscais”, explica o governador.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, ressalta que para ter direito ao desconto de 10% no IPVA, esse tributo deverá ser pago em cota única até o dia 27 de fevereiro de 2026.
"O contribuinte também poderá pagar o IPVA em cota única até o dia 29 de dezembro de 2026, mas, sem o desconto de 10%. E vale ressaltar que essa data limite se aplica a todos os veículos, independente do final da placa", explica o secretário.
Os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento deverão pagar a primeira parcela do IPVA até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja décima parcela vencerá em 29 de dezembro.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, deverá ser pago até o dia 31 de março, independente do final da placa.
Como pagar o IPVA e Licenciamento 2026
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz (https://www.sefaz.rr.gov.br/) e do Detran-RR (https://www.detran.rr.gov.br/) e para acessá-los precisa informar os números da placa e do Renavam do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em dez cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para pagar o licenciamento será o dia 31 de março de 2025.
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