O Governo de Roraima modernizou o Código Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio da Lei Complementar nº 374, de 2026. A atualização da legislação foi construída com a participação da sociedade, por meio de audiências públicas realizadas em diferentes municípios, buscando adequar as normas ambientais à realidade do Estado, em consonância com a legislação federal.
O avanço na legislação ambiental ocorre em um contexto de fortalecimento das políticas de desenvolvimento sustentável em Roraima. Em maio deste ano, a Femarh, em parceria com a Fundação Ajuri, lançou o projeto Safs (Sistemas Agroflorestais), que prevê a recuperação de áreas degradadas em 200 propriedades de seis municípios estratégicos, aliando recomposição da vegetação nativa, geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
A nova legislação estabelece mecanismos para tornar os processos administrativos mais ágeis e eficientes, promovendo equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico, especialmente nas atividades agrícolas e pecuárias, que possuem papel estratégico na economia de Roraima.
Segundo o presidente da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), Wagner Severo, uma das principais mudanças já implementadas é a emissão automática da Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental para atividades agrícolas e pecuárias.
“Por meio de um sistema digital da Femarh, pequenos, médios e grandes produtores rurais podem obter a certidão de forma imediata, sem precisar enfrentar um processo burocrático de licenciamento ambiental, o que garante mais segurança jurídica, acesso a crédito e abertura de novos mercados, sempre respeitando os critérios previstos na legislação estadual e federal”, explicou.
Severo ressaltou que a modernização traz maior previsibilidade aos produtores, permitindo investimentos e ampliação da produção com regras mais claras e procedimentos simplificados.
Entre os avanços previstos no novo Código está a dispensa da exigência de EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) para atividades agropecuárias, reduzindo a necessidade de processos complexos de licenciamento para determinadas ampliações de áreas produtivas conforme os critérios estabelecidos pela nova legislação.
Outra medida é a regulamentação do PRA (Programa de Regularização Ambiental), que estabelece mecanismos para que produtores com passivos ambientais possam firmar compromissos de recuperação de áreas degradadas, com regras e prazos definidos.
A Femarh também passou a emitir certidões de dispensa de licenciamento para atividades relacionadas à implantação de linhas de transmissão e subestações de energia, consideradas estratégicas para ampliar a infraestrutura energética e impulsionar o desenvolvimento do Estado.
Além disso, o órgão adotou medidas internas para aperfeiçoar a gestão ambiental, incluindo a regulamentação do funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente e os procedimentos relacionados à prescrição de multas ambientais.
“Nós também avançamos na regulamentação de mecanismos que permitem analisar o período em que determinadas infrações ocorreram, garantindo maior segurança jurídica nos processos administrativos ambientais”, acrescentou o presidente da Femarh.
Reposição florestal e regularização ambiental
Outra medida prevista é a regulamentação da reposição florestal estadual, permitindo que os recursos arrecadados sejam aplicados em ações de recuperação ambiental conforme a realidade de Roraima.
Paralelamente, a Femarh vem realizando reuniões com o setor produtivo, cooperativas e associações para promover mutirões de regularização ambiental, com foco na atualização e validação do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O novo Código também prevê a ampliação do programa de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais), possibilitando que produtores que preservam áreas de vegetação nativa possam ser remunerados pela manutenção dos serviços ambientais prestados.
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