De acordo com o MPF, a atuação integrada deve ser implementada por meio de um sistema nacional com diretrizes para a medição do mercúrio e que reúna dados de todo o país; e um programa regional, com monitoramento das áreas de garimpo dos três estados e atuação na vigilância e no atendimento em saúde.
A ação do MPF destaca a inércia estrutural do Estado, que não tem rotinas padronizadas, capacidade laboratorial integrada ou banco de dados unificado para mensurar a evolução da poluição mercurial.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF expediu recomendação aos órgãos de meio ambiente e de saúde das esferas federal e estaduais. Nenhum dos destinatários adotou medidas concretas com prazos definidos.
Entre as justificativas apresentadas pelos réus, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) condicionou ações futuras à disponibilidade orçamentária, enquanto o Ibama solicitou a reconsideração do pedido sob o argumento de que seu cumprimento esgotaria a capacidade operacional do instituto.
Enquanto os órgãos estaduais justificaram a falha apontando limitações técnicas e a ausência de testagem de mercúrio em suas amostragens, a ANA passou a responder ao processo por não incluir a medição do metal pesado entre os critérios mínimos da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais na Amazônia, gerenciada por ela.
Atualmente, a única rede de monitoramento em operação na região atende apenas à Terra Indígena Yanomami, custeada por recursos do Supremo Tribunal Federal (STF) via ADPF nº 709. Fora dessa área, o MPF aponta que o poder público atua às cegas: não sabe onde a contaminação está, a que ritmo ela avança e nem quem precisa de proteção.
Impactos ambientais – O mercúrio metálico, liberado em escala pela lavra garimpeira de ouro, convertido em metilmercúrio nos rios, é absorvido por peixes e alcança, por meio da alimentação, milhares de pessoas que dependem do pescado como base alimentar.
As provas e evidências reunidas pelo MPF vêm de laudos da Polícia Federal, de pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de universidades públicas dos estados e de levantamentos de organizações da sociedade civil, todos convergentes quanto à contaminação nas bacias dos Rios Madeira, Negro, Solimões, Branco, Uraricoera e Mucajaí.
Em Porto Velho, 26,1% dos peixes analisados apresentaram mercúrio acima do limite seguro, e a ingestão diária superou a dose de referência em todos os grupos da população: cerca de 8 vezes entre mulheres em idade fértil e 27 vezes entre crianças de 2 a 4 anos. Em comunidades ribeirinhas do Alto Solimões e do Alto Rio Negro, as concentrações médias registradas foram 17 vezes superiores ao limite recomendado.
Estudos apontam ainda que 21,3% dos peixes vendidos em centros urbanos da região estão acima dos limites da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, com contaminação 4 vezes maior em Roraima e 3 vezes maior em Rondônia e no Amazonas na comparação com o Amapá.
Outro ponto de alerta no cenário do garimpo é a diferença entre o quantitativo declarado de mercúrio comercializado legalmente e o estimado utilizado nas atividades. De acordo com nota técnica disponibilizada pelo Ibama, entre 2018 e 2025, foram vendidos legalmente 640 kg do metal em todo o país para uso em mineração de ouro, enquanto o consumo estimado apenas em Mato Grosso chegou a 25,8 toneladas. Ou seja, cerca de 98,5% do mercúrio comercializado tem origem do comércio ilegal.
Pedidos – Em pedido de urgência, o MPF requer que a Justiça determine:
• a criação de um comitê interinstitucional em 30 dias;
• a apresentação do plano de implantação dos dois sistemas em 120 dias;
• a inclusão do mercúrio entre os parâmetros medidos pela ANA na rede nacional de qualidade das águas em 90 dias; e
• a realização, em até 180 dias, da primeira campanha conjunta de coleta e análise de água, sedimentos e peixes nas bacias prioritárias.
A ação propõe uma estrutura em nível nacional e regional. O Sistema Nacional de Monitoramento da Contaminação por Mercúrio, a ser coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, fixará as diretrizes técnicas para medir o metal na água, nos sedimentos, nos peixes e nas pessoas, mantendo uma plataforma pública com os dados de todo o país e com publicação de relatório anual sobre a situação e as tendências da contaminação.
Já o Programa Regional de Monitoramento da Amazônia Ocidental alcançaria as bacias do Amazonas, de Rondônia e de Roraima com garimpo, com campanhas conjuntas do Ibama, da ANA, do Ministério da Saúde e dos órgãos estaduais, além de rotinas estaduais de vigilância em saúde. Os estados também deverão organizar a busca ativa de casos e o acompanhamento da saúde das populações mais expostas.
O MPF pede que a Justiça determine a implantação do sistema nacional em 12 meses e da plataforma pública de dados em 24 meses, com relatórios a cada 90 dias. A ação é uma atuação do 2° Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal no Amazonas, no Acre, em Roraima e em Rondônia.
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