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MPRR recomenda suspensão de auxílio-transporte de R$ 2,5 mil a vereadores de Rorainópolis

Recomendação aponta possível duplicidade de vantagens e dá 10 dias úteis para Câmara informar providências.

MPRR recomenda suspensão de auxílio-transporte de R$ 2,5 mil a vereadores de Rorainópolis
Foto: divulgação - MPRR
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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Rorainópolis a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte mensal de R$ 2,5 mil aos vereadores do município.

De acordo com a Recomendação da Promotoria de Justiça de Rorainópolis expedida nesta segunda-feira, 17 de agosto, a Câmara deve se abster de autorizar ou realizar qualquer repasse financeiro com base na Resolução nº 012/2025, que instituiu o pagamento mensal e fixo do benefício aos parlamentares municipais.

Conforme apurado pelo MPRR, a Lei Municipal nº 509/2024 já estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028, em observância às regras previstas na Constituição Federal, sem previsão legal expressa para a concessão de vantagem adicional dessa natureza.

A Recomendação também destaca que a Câmara Municipal também possui norma específica para o custeio de despesas decorrentes de viagens oficiais. A Resolução nº 001/2014 disciplina a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, destinadas a cobrir despesas com hospedagem, alimentação, transporte e locomoção urbana.

O Promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido explica que o pagamento do auxílio-transporte, somado aos valores já previstos para despesas de deslocamento, pode configurar duplicidade de vantagens de mesma natureza, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

“Além disso, a realização e o recebimento de repasses sem a devida comprovação da despesa podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, ressalta o Promotor de Justiça.

A Câmara Municipal de Rorainópolis tem o prazo de 10 dias úteis, para informar ao MPRR sobre as medidas tomadas para o cumprimento da Recomendação e encaminhar os documentos comprobatórios. O não atendimento ou a omissão na adoção das providências recomendadas poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom MPRR
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