A regra que impede a prisão ou detenção de candidatas e candidatos das Eleições 2026 já está em vigor em todo o país. A medida começou no sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no Código Eleitoral.
Durante esse período, candidatos não podem ser presos ou detidos, com uma exceção: o flagrante delito. Caso ocorra uma prisão, a pessoa deve ser imediatamente encaminhada à presença de um juiz, que irá analisar a legalidade da detenção. A proteção segue até 48 horas após o encerramento da votação, conforme o calendário eleitoral.
Para os eleitores, a regra começa mais adiante. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção permanece até 6 de outubro.
A legislação também estabelece proteção para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, permitindo a prisão apenas em caso de flagrante delito. As regras fazem parte das garantias previstas pela Justiça Eleitoral para o período de votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Comentários: