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TRE-RR lança sistema para eleitor verificar se está apto a votar na eleição suplementar

Ferramenta permite consultar a situação eleitoral, a seção e o local de votação usando apenas o CPF ou o número do título de eleitor.

TRE-RR lança sistema para eleitor verificar se está apto a votar na eleição suplementar
Foto: Ascom - TRE/RR
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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) criou um aplicativo para que os eleitores possam verificar se estão aptos a votar na Eleição Suplementar, que será realizada no dia 21 de junho, das 8h às 17h. Para consultar, basta entrar no site tre-rr.jus.br, acessar a opção “Situação Eleitoral – Eleição Suplementar” e informar o número do CPF ou do título de eleitor.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RR, Paulo Cézar Rodrigues, o novo sistema é mais simples e fácil de usar. O eleitor precisa informar apenas um dado (CPF ou título) para encontrar sua zona eleitoral, seção e local de votação.

Ele explicou que só poderão votar os eleitores de Roraima que estavam com a situação regular até o dia 21 de janeiro de 2026. Quem tirou o título entre 22 de janeiro e 6 de maio de 2026 não poderá votar nessa eleição suplementar, apenas nas Eleições Gerais de 2026. Paulo lembrou ainda que quem mudou de município ou de seção eleitoral votará no novo local na suplementar.

O aplicativo foi criado depois que o TRE-RR identificou dificuldades no sistema de consulta tradicional, que exige muitos dados, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Pequenos erros nessas informações impediam o acesso e aumentavam a procura por atendimento presencial e nas centrais de teleatendimento.

Outra vantagem do novo sistema é que ele mostra o mapa do local de votação. O eleitor pode usar aplicativos como Google Maps ou Waze para chegar até o endereço com mais facilidade. O aplicativo segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações. Na consulta, aparecem apenas os dados necessários: o primeiro nome do eleitor, zona eleitoral, seção e o local de votação. Assim, a privacidade do eleitor é preservada.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom - TRE/RR
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