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TRE-RR recebe primeiro pedido de registro de candidatura

Partidos e Federações têm até 15 de agosto para realizar requerimento

TRE-RR recebe primeiro pedido de registro de candidatura
Divulgação/divulgacandcontas
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No último dia 20 de julho iniciou o prazo para realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos que irão concorrer nas Eleições 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recebeu o primeiro pedido de registro de 26 candidaturas do partido União Brasil, sendo 18 para o cargo de deputado estadual e oito para o cargo de deputado federal. 

Todas as informações podem ser obtidas no DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições de 2022. No link divulgacandcontas.tse.jus.br é possível conhecer mais informações sobre as candidatas e candidatos antes de escolher em quem votar. 

Prazos 

As convenções partidárias podem ser realizadas até 5 de agosto e o prazo para requerer o registro de candidatura segue até 15 de agosto. 

Conforme explicou Pollyanna Pantoja, assessora de Contas Eleitorais e Informações Partidárias do TRE-RR, será publicado nesta quarta-feira, 27, o edital de impugnação, com prazo de cinco dias, com os nomes, cargo e número para urna do partido que requereu registro. Ela comentou que alguns pontos devem ter atenção redobrada no ato do registro de candidatura. 

“É importante observar a quitação eleitoral e filiação partidária, pois o candidato pode ter contas julgadas não prestadas, e isso pode impedir a quitação eleitoral, e assim ter o registro de candidatura indeferido”, ressaltou. 

Se o candidato ou candidata tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, o partido político, a federação ou a coligação podem substituir. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TRE-RR
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