Boa Vista já possui legislação própria para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, e os condutores precisam estar atentos às normas. A norma municipal antecede as exigências previstas na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito, que passa a disciplinar o tema em âmbito nacional a partir de 2026. A resolução define critérios de classificação, limites de potência e velocidade, além de regras de circulação e segurança.
Desde 2024, está em vigor a Lei Municipal nº 2.590, de autoria do vereador Manoel Neves (Republicanos), que regulamenta o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas da capital. Pela legislação local, os condutores devem respeitar a preferência dos pedestres, obedecer à sinalização e utilizar os equipamentos obrigatórios de segurança, além de manter velocidade compatível com cada tipo de via. O texto também delimita os espaços de circulação, com o objetivo de reduzir conflitos entre pedestres, ciclistas e condutores.
Segundo o autor da lei, a regulamentação buscou organizar o uso desses veículos no município. “Boa Vista se antecipou a uma discussão que agora é nacional. A lei foi pensada para organizar o uso desses veículos, que cresceram muito na cidade, garantindo segurança para quem conduz e, principalmente, para pedestres e ciclistas”, afirmou o vereador Manoel Neves.
Com a entrada em vigor da resolução do Contran, municípios que ainda não possuem norma específica deverão se adequar às regras federais. Em Boa Vista, a legislação já está definida, restando ao poder público ampliar ações de orientação e fiscalização.
A Lei nº 2.590/2024 prevê advertência, multa, apreensão do equipamento e suspensão do direito de conduzir em caso de descumprimento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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