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DPE-RR realizará mutirão para emissão e retificação de documentos

Serviços serão oferecidos entre os dias 22 e 24 de abril, das 9h às 16h.

DPE-RR realizará mutirão para emissão e retificação de documentos
Foto: CCOM/DPE-RR
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A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio da Defensoria Itinerante, realiza mais uma edição do mutirão "Direito de Existir". A ação acontece entre os dias 22 e 24 de abril, na Praça do Centro Cívico, em Boa Vista. O atendimento será realizado das 9h às 16h.

O mutirão visa garantir, de forma prioritária, a cidadania e o acesso ao registro civil para pessoas que possuem problemas com a certidão de nascimento ou que nunca foram registradas. A iniciativa contempla tanto a população não indígena quanto os povos originários, aproveitando a celebração do Mês dos Povos Indígenas.

Para o público interessado, é recomendado levar a documentação de identificação pessoal disponível, como CPF, RG e comprovante de residência. Caso a intenção seja realizar alterações específicas, como a inclusão de etnia, é necessário levar documentos que comprovem a demanda.

No entanto, o coordenador da Defensoria Itinerante, Régis Braga, reforça que o mutirão é focado justamente em quem não possui documentos, sendo a oportunidade para garantir sua existência civil.

“O 'Direito de Existir' é uma ação da Defensoria Itinerante onde visamos dar cidadania para a população que tenha algum problema com seu registro de nascimento ou certidão, seja por necessidade de retificação, restauração ou assentamento tardio. Sem o registro, a pessoa não consegue emitir outros documentos, então é a forma que a Defensoria buscou de dar cidadania ao cidadão”, pontuou o coordenador.

Parcerias e serviços: A ação conta com a parceria do Instituto de Identificação, Receita Federal, Vara da Justiça Itinerante do TJRR e os dois cartórios de Boa Vista (1º e 2º Ofício). Entre os serviços ofertados estão: Emissão de 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito; Restauração de registro civil (casos de documentos extraviados ou cartórios extintos); Assentamento tardio de nascimento e óbito; Ações de anulatória de registro (duplicidade de documentos); Alteração de nome e prenome; Emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) e regularização de CPF.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da CCOM/DPE-RR
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