Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até o dia 31 de janeiro, prazo definido pela Receita Federal para a escolha do regime tributário válido para o ano corrente. A medida vale para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejam voltar ao regime simplificado, desde que regularizem eventuais pendências.
De acordo com Leila Melo, analista de atendimento do Sebrae Roraima, esse período é fundamental para que o empreendedor manifeste sua opção tributária.
“Esse prazo é o que a Receita dá para a opção tributária. É quando o empresário decide se vai optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, também contempla o período para realizar o reenquadramento no porte de microempreendedor individual para os que atendam e desejem realizar esta opção”, explica.
No caso dos MEIs desenquadrados no fim de 2025, o reenquadramento pode ser feito até 30 de janeiro. Segundo Leila, o empresário que desenquadrou recentemente pode ser assistido no processo pelo Sebrae diretamente por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
“Se o MEI foi desenquadrado em dezembro de 2025, ele pode procurar o Sebrae. A gente faz a consulta, orienta sobre declarações em atraso, parcelamento de débitos e, após o pagamento da primeira parcela, ele já é considerado regularizado para solicitar o reenquadramento no porte de MEI”, detalha.
Como o empreendedor sabe que foi desenquadrado?
O desenquadramento do Simples Nacional ou do MEI ocorre, principalmente, por pendências fiscais, como débitos em aberto com a Receita Federal, Estados ou Municípios, declarações obrigatórias não entregues, ou ainda por extrapolar o limite de faturamento anual permitido para cada categoria.
No Brasil, o menor porte de empresa é o MEI, que possui atualmente o valor de R$ 81.000,00 como limite de faturamento anual para MEI geral e R$ 251.600,00/ano para MEI Caminhoneiro. Caso ultrapasse tais valores, deixa de ser MEI.
Além do faturamento anual, ações como abrir uma filial, contratar mais de 1 funcionário e ter sócio também significam que o empreendedor subiu de categoria.
Na maioria dos casos, o empreendedor recebe notificações oficiais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), do Portal do Simples Nacional, do e-CAC ou do Portal do Empreendedor, no caso do MEI. No entanto, muitos empresários acabam não visualizando essas comunicações por falta de acesso frequente às plataformas digitais.
Na região sul, a analista de atendimento Gerciane Santos explicou que a instituição tem atendido os clientes para não perder o prazo de regularização.
“Se o empreendedor tem alguma pendência, identificamos esses débitos, parcelamento, orienta se precisa ir para algum órgão específico e até mesmo aqueles que estão enquadrados no MEI, alertamos para eles regularizarem a Declaração Anual, para não correr o risco de serem desenquadrados. Ainda auxiliamos no uso de sistemas como o Portal Gov, onde oferecemos instruções básicas para acesso”, explicou
Para uma avaliação segura de qual categoria sua empresa se encaixa, acesse o Portal do Simples Nacional, clique na aba “Consulta Optantes” e informe o CNPJ.
Atendimento do Sebrae Roraima
Os empreendedores podem buscar atendimento presencial nas seguintes unidades:
Boa Vista
Avenida Ville Roy, 5240 – São Francisco
Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Avenida Ataíde Teive, 4690 – Tancredo Neves
Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 18h
Rorainópolis
Avenida Hélio Campos, 2558 – Cidade Nova
Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18
Consulte as agências do Sebrae para mais informações, ou diretamente no número: 0800 570 0800. A não adequação de categoria pode gerar aumento da carga tributária e impactos financeiros para os pequenos negócios.
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