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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para municípios com políticas voltadas ao envelhecimento ativo

Certificação reconhecerá cidades que promovam inclusão, qualidade de vida e acesso a serviços para a população idosa.

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para municípios com políticas voltadas ao envelhecimento ativo
Divulgação / Senado Federal
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Os municípios brasileiros que investirem em políticas públicas voltadas à população idosa poderão receber um novo reconhecimento oficial. Foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) a Lei nº 15.476, que institui o título Cidade Amiga do Idoso.

A certificação será concedida aos municípios que se destacarem na implementação de ações e programas voltados à promoção do envelhecimento ativo, da inclusão social e da garantia de direitos das pessoas idosas.

Para concorrer ao título, as cidades deverão comprovar a existência de políticas públicas que assegurem qualidade de vida e participação da população idosa em diferentes áreas. Entre os critérios avaliados estão o acesso a transporte, moradia, serviços de saúde, segurança, comunicação, espaços públicos acessíveis, participação social, inclusão, oportunidades de trabalho e participação cívica.

A avaliação ficará a cargo de um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa. O colegiado também será responsável por definir as regras de concessão do título e acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios.

O reconhecimento terá validade de três anos. Durante esse período, a cidade deverá manter e ampliar as políticas públicas apresentadas para conquistar a certificação, comprovando a implementação das ações previstas.

A criação do título busca incentivar as administrações municipais a desenvolverem políticas permanentes que garantam um envelhecimento mais saudável, ativo e com mais dignidade para a população idosa.

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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