O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o aumento das penas de um homem e de uma mulher condenados pelos crimes de exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista (RR). O órgão considera que as penas aplicadas pela Justiça foram insuficientes diante da gravidade dos fatos apurados no processo.
A denúncia foi apresentada pelo MPF em março de 2023, relatando os crimes que ocorreram entre 2020 e 2021. As investigações apontaram que, neste período, a dupla comercializou, de forma ilícita, aproximadamente 7,5 kg de ouro, movimentando mais de R$ 2,2 milhões. Os dois atuaram em conjunto na aquisição e na comercialização ilegal de ouro, além de ocultarem e dissimularem valores obtidos por meio da atividade criminosa utilizando a estrutura de uma empresa, sediada em Boa Vista.
Investigação – As investigações tiveram início em janeiro de 2021, após denúncias anônimas acompanhadas de imagens e vídeos que indicavam que uma empresa sediada em Boa Vista era utilizada para a compra de ouro ilegal. Ficou comprovado que os réus utilizaram a estrutura da empresa, cujo objeto social era o comércio de produtos agrícolas, para dissimular o comércio do ouro.
Os dois foram condenados a quatro anos de prisão e ao pagamento de 20 dias-multa. A decisão fixou o regime inicial aberto para cumprimento da pena e autorizou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos: pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por quatro anos.
Aumento de penas – O MPF pede ao TRF1 a reavaliação das penas aplicadas, com a fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de usurpação de matéria-prima da União. O recurso também requer a adoção do regime inicial semiaberto e a exclusão da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
Para o MPF, as medidas atualmente fixadas na sentença não são suficientes para reprovar e prevenir práticas relacionadas à macrocriminalidade mineral na Amazônia.
O órgão sustenta que a sentença manteve as penas no mínimo previsto em lei sem considerar os elementos que aumentam a gravidade da conduta, como o elevado grau de responsabilidade dos condenados, a estrutura organizada utilizada para operacionalizar os crimes e os impactos ambientais e sociais relacionados ao garimpo ilegal.
Consequências ambientais e sociais - O MPF reforça, no recurso apresentado ao tribunal, que os réus utilizaram a empresa do ramo agrícola como fachada para conferir aparência de legalidade à compra e à comercialização clandestina de ouro, inclusive proveniente de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Durante a busca e a apreensão foram encontrados registros detalhados de pesagem, cálculos técnicos de pureza do metal e anotações sobre margens de lucro, o que demonstra que os réus operavam como verdadeiros “profissionais do garimpo ilegal“.
O MPF ressalta ainda que a atividade clandestina provoca danos como a contaminação de rios por mercúrio, o desmatamento e impactos diretos às comunidades indígenas.
O caso está sob responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal
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