O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, ofereceu Denúncia criminal contra um grupo de pessoas acusadas de integrar esquema fraudulento que induziu consumidores a erro na oferta de supostos financiamentos imobiliários e veiculares, além de consórcios com promessa de contemplação imediata.
De acordo com a Denúncia, os fatos ocorreram entre os anos de 2022 e 2024. Os investigados atuavam de forma organizada e contínua, utilizando empresas do ramo financeiro para atrair vítimas por meio de anúncios, principalmente nas redes sociais. As propagandas simulavam a venda facilitada de imóveis e veículos, levando os consumidores a acreditar que estavam contratando financiamentos, quando, na realidade, aderiam a cotas de consórcio sem garantia de liberação rápida do crédito.
Após o pagamento de valores de entrada, as vítimas não recebiam o montante prometido e, ao buscar esclarecimentos ou o cancelamento do contrato, eram informadas de que a restituição só ocorreria ao final do consórcio, o que gerou prejuízos financeiros expressivos.
Entre os diversos casos relatados na denúncia, um deles envolve uma consumidora que buscava adquirir a casa própria e foi atraída por anúncio veiculado no Facebook. Ao comparecer à empresa, foi convencida a pagar uma entrada superior a R$ 21 mil, sob a promessa de liberação rápida de uma carta de crédito no valor de R$ 150 mil. O crédito nunca foi disponibilizado e, após insistentes tentativas de solução, a vítima sofreu prejuízo financeiro integral do valor pago.
Outro exemplo citado pelo MPRR refere-se a uma consumidora interessada na compra de um veículo. Segundo a apuração, ela foi induzida a acreditar que teria acesso a um crédito de R$ 50 mil em poucos dias, mediante o pagamento imediato de R$ 15 mil. Somente após a assinatura do contrato, a vítima foi informada de que se tratava de um consórcio, com condições diferentes das ofertadas. Mesmo diante do pedido de cancelamento, os valores não foram devolvidos.
Na Denúncia, o Ministério Público aponta que os investigados se utilizavam de estruturas empresariais e de contratos complexos para dificultar a compreensão dos consumidores sobre a real natureza dos serviços contratados, configurando prática de indução do consumidor a erro.
Os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa e de indução do consumidor a erro, previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90.
O MPRR requer o recebimento da denúncia, a citação dos acusados e, ao final, a condenação penal, além da fixação de valores mínimos para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados às vítimas.
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