Rádio Monte Roraima FM

(95) 3624-4064

Notícias/Economia

Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural

O comunicado foi emitida na última quinta-feira (28) e leva em conta o prejuízo de produtores roraimenses, e de mais 16 estados.

Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural
Assessoria de Comunicação do Sistema FAERR/SENAR. Foto: CNA
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Os produtores de bovinocultura de carne de Roraima poderão renegociar as parcelas, com vencimento em 2024, relativas ao crédito rural de investimento. A decisão do Conselho Monetário Nacional foi comunicada na última quinta-feira (28) e leva em conta o prejuízo de  produtores roraimenses, e de mais 16 estados, ocasionado por problemas climáticos ou dificuldades na comercialização em função da redução dos preços de mercado.

O presidente do Sistema FAERR/SENAR, Sílvio de Carvalho, já vinha discutindo a preocupação sobre o impacto econômico com produtores do estado. “Estive reunido no início do mês de março com produtores nas cidades de Amajarí, Alto Alegre, Mucajaí, entre outras, escutando as suas demandas e a aflição com a economia devido a seca histórica em Roraima e a crise de preço de commodities”.

Carvalho também explica que se encontrou com as principais agências financeiras em busca de soluções para auxiliar o homem do campo. “Ainda no dia 22 de março, estive com os principais bancos para resolver as demandas dos nossos produtores, e fiquei muito contente com a notícia da aprovação da renegociação das parcelas do crédito rural. A medida chega para aliviar as dívidas do produtor ", explica.

Com a decisão, a instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal, excluindo os encargos financeiros, de parcelas de operações com vencimento neste ano. Os produtores têm até o dia 31 de maio de 2024, para formalizar a renegociação.

Sobre reembolso, os termos variam conforme a data de vencimento das parcelas. Para as operações com finais entre 2024 e 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente. Já para as parcelas programadas para depois de 2026, a parcela principal de 2024 será incluída no saldo e redistribuído a partir de 2025.

FONTE/CRÉDITOS: Fernanda Marins
Comentários:

Veja também

Faça seu pedido :)