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Brasil devolve 440 canários-da-terra à Venezuela após apreensão em Roraima

Aves foram resgatadas em operação contra tráfico de fauna e passaram por reabilitação antes da repatriação.

Brasil devolve 440 canários-da-terra à Venezuela após apreensão em Roraima
Foto: Ibama/RR
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) repatriou, nesta semana, 440 canários-da-terra para a Venezuela. As aves haviam sido apreendidas pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, no município de Boa Vista (RR), no âmbito de investigação relacionada ao tráfico de fauna silvestre.

Após a apreensão, realizada nos dias 14 e 23 de fevereiro, as aves foram encaminhadas ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do Ibama em Boa Vista, onde receberam cuidados técnicos e passaram por avaliação especializada.

Os exemplares pertencem a uma subespécie de canário-da-terra com ocorrência natural ao norte do rio Orinoco, na Venezuela, região caracterizada pela presença de extensas áreas de savanas nativas. A identificação da origem foi reforçada por análises técnicas e por experiências anteriores do Instituto em casos semelhantes.

Em 2024, uma apreensão com características similares em Manaus já havia indicado que essa subespécie apresenta distribuição extra-amazônica, sendo nativa do território venezuelano. Assim como naquele caso, a destinação adequada dos animais exigiu articulação internacional para garantir o retorno ao ambiente de origem, evitando riscos ecológicos decorrentes da soltura em território brasileiro.

Diante da confirmação da procedência, o Ibama iniciou contato com as autoridades ambientais da Venezuela para viabilizar a repatriação das aves, com o objetivo de possibilitar sua reintrodução no ambiente natural. Após manifestação de interesse por parte do país vizinho, os animais foram transportados por via terrestre até o município de Pacaraima (RR), na fronteira entre Brasil e Venezuela, onde foram oficialmente entregues às autoridades venezuelanas.

A repatriação, nesses casos, é considerada a medida mais indicada quando há comprovação de origem estrangeira, contribuindo para a conservação das espécies e para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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