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Câmara de Boa Vista aprova programa de incentivo a estabelecimentos Pet Friendly

Projeto de lei visa regulamentar a entrada de animais de estimação em comércios da capital e prevê a criação de um selo oficial

Câmara de Boa Vista aprova programa de incentivo a estabelecimentos Pet Friendly
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A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou o projeto de lei que institui o Programa Municipal Pet Friendly. A iniciativa tem o objetivo de incentivar, apoiar e regulamentar a recepção de animais de estimação em estabelecimentos comerciais, shoppings, bares, hotéis e restaurantes da capital roraimense, acompanhados de seus tutores.

Com a aprovação, o município dá um passo importante para se alinhar a uma tendência global de consumo e turismo que valoriza a convivência com os animais de estimação. O texto prevê a criação do "Selo Pet Friendly", uma certificação oficial concedida pela prefeitura aos estabelecimentos que se adequarem às normas de acolhimento e segurança para os animais.

A adesão ao programa por parte dos comerciantes é totalmente voluntária. Para obter a certificação, as empresas locais precisarão disponibilizar estruturas básicas, como pontos de água potável, e definir claramente as regras de circulação interna, garantindo a harmonia entre os clientes com e sem animais.

O projeto ressalta que os estabelecimentos do setor de alimentação que aderirem ao programa deverão respeitar rigorosamente as normas da vigilância sanitária. Os animais deverão permanecer em áreas específicas, sempre sob o controle de seus tutores por meio de guias ou caixas de transporte. Vale destacar que a circulação de cães-guia já é plenamente assegurada por legislação federal em qualquer espaço, público ou privado.

Impacto no comércio

A regulamentação deve gerar um impacto positivo direto no comércio de Boa Vista. De acordo com dados do setor varejista, estabelecimentos que aceitam animais de estimação registram um aumento no tempo de permanência dos clientes e, consequentemente, no tíquete médio de consumo.

O projeto de lei agora segue para a sanção do Poder Executivo Municipal. Após a sanção, a prefeitura terá um prazo para regulamentar a emissão do selo e detalhar o processo de fiscalização e cadastro dos estabelecimentos parceiros.

FONTE/CRÉDITOS: Monyqui Gabriely
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