Os bispos católicos da Amazônia brasileira divulgaram uma carta pública em que manifestam preocupação com os rumos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). No documento, eles expressam apoio aos 63 vetos presidenciais sancionados por Luiz Inácio Lula da Silva, destacando que sua revogação pelo Congresso significaria uma ameaça grave ao meio ambiente e aos povos amazônicos.
Segundo os bispos, os vetos representaram uma barreira necessária contra os pontos mais danosos do projeto original, garantindo a integridade mínima dos processos de licenciamento. “A revogação dos vetos significa uma tragédia para a Amazônia”, afirmam no texto.
Pontos de atenção levantados na carta
Mesmo com os vetos, os bispos alertam que a nova lei ainda apresenta riscos significativos para a proteção da Amazônia:
- Fragilização dos estudos de impacto: brechas que podem comprometer a qualidade das avaliações ambientais, sobretudo em empreendimentos de grande porte.
- Pressão sobre órgãos ambientais: prazos reduzidos podem forçar aprovações apressadas sem a devida análise técnica.
- Precedentes perigosos: abertura para novas flexibilizações, como já ocorreu no Amazonas, onde decreto estadual reduziu de 80% para até 50% a proteção em áreas de reserva legal.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): risco de autodeclaração sem estudos técnicos, esvaziando a atuação de órgãos ambientais e ignorando a crise climática.
- Impactos sociais: possibilidade de aumento de migrações forçadas por desastres climáticos e degradação ambiental, afetando sobretudo populações vulneráveis como mulheres, crianças e povos indígenas.
A carta critica o “paradigma tecnocrático” e o uso do marketing para justificar projetos com elevado impacto ambiental sem transparência sobre suas consequências. Citando a Laudato Si’ e a Laudate Deum, os bispos denunciam a lógica que coloca interesses econômicos acima da vida dos povos e da preservação da Casa Comum.
“Na realidade, falta um verdadeiro interesse pelo futuro destas pessoas, porque não lhes é dito claramente que, na sequência de tal projeto, terão uma terra devastada, condições muito mais desfavoráveis para viver e prosperar, uma região desolada, menos habitável, sem vida e sem a alegria da convivência e da esperança, para além do dano global que acaba por prejudicar a muitos mais.” (Laudate Deum, 29, citado na carta).
Os bispos reafirmam que a Amazônia, com 60% da floresta tropical do planeta e 15 a 20% da água doce mundial, é essencial para o equilíbrio climático global. Por isso, defendem que qualquer flexibilização inadequada no licenciamento representa risco planetário.
O documento faz um chamado direto à mobilização popular e ao compromisso dos parlamentares:
“Conclamamos a sociedade brasileira e todos os cidadãos comprometidos com um futuro sustentável a exigirem que seus parlamentares votem pela manutenção dos vetos presidenciais, preservando as regras ambientais mais rigorosas.”
Ao final, os bispos reforçam o compromisso profético da Igreja na defesa da vida, da Amazônia e dos povos tradicionais, sustentados pela esperança cristã:
“Seguimos vigilantes, comprometidos e com esperança, pois a esperança não decepciona” (Rm 5,5).
Leia na íntegra a carta e também pode ser acessada aqui
NOTA DOS BISPOS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA
Sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a Proteção da Casa Comum
“Então Deus viu tudo quanto havia feito, e era muito bom” (Gn 1,31)
À sociedade brasileira e aos povos amazônicos,
O Brasil tem vivido muitas tentativas de mudanças na legislação ambiental que ameaçam a proteção dos nossos biomas, especialmente da Amazônia, e uma das mais impactantes foi a do PL 2.159/2021. Este Projeto de Lei, conhecido como “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, foi proposto pelo Congresso Nacional, com o objetivo declarado de modernizar e agilizar os processos de licenciamento ambiental no Brasil. O projeto estabelecia novos marcos regulatórios para o licenciamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, modificando substancialmente a sistemática atual de avaliação de impactos ambientais.
Em sua versão original, o PL previa significativas flexibilizações nos procedimentos de licenciamento, incluindo a possibilidade de procedimento de licença única, transferência de competências para os estados e municípios sem critérios técnicos adequados, e redução de prazos para análise de projetos complexos, dentre outros retrocessos. Após intensa tramitação no Congresso Nacional e mobilização de diversos setores da sociedade, o projeto foi aprovado e enviado à Presidência da República.
Em agosto de 2025, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 2.159/2021 – que se tornou a Lei nº 15.190/2025 –, com 63 vetos, eliminando os dispositivos considerados mais prejudiciais ao meio ambiente e mantendo apenas aqueles aspectos considerados tecnicamente viáveis para aprimoramento dos processos de licenciamento.
Diante deste contexto, nós, bispos católicos da Amazônia brasileira, dirigimo-nos ao povo brasileiro para manifestar nossa posição sobre esta nova legislação e seus possíveis impactos sobre a proteção ambiental e os povos amazônicos. O fazemos impulsionados pela força da Palavra criadora de Deus “a quem pertence a terra e tudo que nela há” (cf Dt 10,14). Deste modo, somamos nossa voz a de tantos homens e mulheres que se fazem partícipes de uma responsabilidade perante a terra que é de Deus e que implica a nós, dotados de inteligência, respeitar as leis da natureza e os delicados equilíbrios entre os seres deste mundo. (cf. Laudato Si’, 68)
Declaramos nosso apoio aos vetos do Presidente da República que “após criteriosa avaliação técnica e jurídica, vetou 63 trechos do texto. As decisões seguem quatro diretrizes principais: garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável; assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores; incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade. A decisão mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140. Com os vetos, o novo marco do licenciamento ambiental nasce mais sólido e equilibrado, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização”. A revogação dos vetos significa uma tragédia para a Amazônia.
Reconhecemos que os vetos presidenciais representaram uma contenção necessária aos aspectos mais danosos do projeto original. A manutenção de critérios nacionais para licenciamento, evitando a transferência total de responsabilidades para os estados, preserva padrões mínimos de proteção que consideramos fundamentais. O veto ao procedimento que permitiria a expedição simultânea de todas as licenças, também demonstra preocupação com a avaliação adequada dos impactos ambientais.
Contudo, permanecemos vigilantes, pois mesmo com os vetos, a nova legislação mantém dispositivos que flexibilizam procedimentos ambientais em momento crítico para nosso planeta e especialmente para a Amazônia.
Do ponto de vista técnico, chamamos atenção para os seguintes riscos:
- Fragilização dos Estudos de Impacto: Mesmo com os vetos, permanecem brechas que podem comprometer a qualidade e profundidade das avaliações ambientais, especialmente para empreendimentos de grande porte na região amazônica.
- Pressão sobre Órgãos Ambientais: A nova lei mantém prazos que podem pressionar órgãos de fiscalização a aprovar licenças sem análise adequada, considerando a complexidade dos ecossistemas amazônicos.
- Risco de Precedente: A aprovação parcial desta legislação pode abrir caminho para futuras flexibilizações mais severas, especialmente considerando as pressões setoriais persistentes. Como o que acaba de ocorrer no Estado do Amazonas com o Decreto n° 52.216/2025, publicado no dia 28/08/2025 que, segundo o governo, “busca conciliar regularização ambiental e desenvolvimento sustentável, dentro dos limites legais”. Entretanto, a medida permite que a vegetação nativa obrigatória em reservas legais seja reduzida de 80% para até 50%. Especialistas alertam para risco de aumento no desmatamento e prejuízos às comunidades tradicionais que serão as mais prejudicadas.
- A derrubada dos vetos, por parte do Congresso Nacional, pode causar impactos ambientais significativos ao enfraquecer o licenciamento ambiental brasileiro por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma autodeclaração sem estudos técnicos e alternativas, que flexibiliza a aprovação de atividades sem a devida avaliação de riscos, desvinculando-a da outorga de água e ignorando a crise climática. O projeto original também esvazia o controle de órgãos ambientais e a atuação de entes federados.
- O afrouxamento na legislação ambiental por parte do Congresso Nacional pode ampliar significativamente os impactos ambientais, como desastres climáticos e degradação da terra, que forçam a migração de populações inteiras, criando novas correntes migratórias, muitas vezes em condições de vulnerabilidade e desigualdade. Esses deslocamentos, conhecidos como migrações ambientais ou climáticas, afetam desproporcionalmente grupos como mulheres, crianças e povos indígenas, que sofrem com a insegurança alimentar e a perda de meios de subsistência. A falta de recursos e infraestrutura, combinada com fatores de desigualdade, intensifica a necessidade de migração, levando a processos migratórios forçados e desordenados que geram novos conflitos socioambientais. Esta preocupação foi expressa pelo Papa Francisco na encíclica Laudato Si’ ao abordar a “raiz humana da crise ecológica.” (LS, 101ss)
Do ponto de vista ético, preocupa-nos o crescente paradigma tecnocrático, “um modo desordenado de conceber a vida e a ação do ser humano que contradiz a realidade até o ponto de a arruinar” (LS 101). “A decadência ética do poder real é disfarçada pelo marketing e pela informação falsa, mecanismos úteis nas mãos de quem tem maiores recursos para influenciar a opinião pública através deles. Com a ajuda destes mecanismos, quando se pretende iniciar um projeto com forte impacto ambiental e elevados efeitos poluidores, iludem-se os habitantes da região falando do progresso local que se poderá gerar ou das oportunidades económicas, ocupacionais e de promoção humana que isso trará para os seus filhos. Na realidade, porém, falta um verdadeiro interesse pelo futuro destas pessoas, porque não lhes é dito claramente que, na sequência de tal projeto, terão uma terra devastada, condições muito mais desfavoráveis para viver e prosperar, uma região desolada, menos habitável, sem vida e sem a alegria da convivência e da esperança, para além do dano global que acaba por prejudicar a muitos mais. (Laudate Deum 29)
A Igreja está presente neste território há séculos e tem uma história de compromisso com a vida nesta região, vida de seus povos e de toda realidade criada. Conhecemos profundamente a realidade amazônica, e somos testemunhas diretas dos impactos de empreendimentos mal licenciados sobre comunidades tradicionais, povos indígenas e ecossistemas únicos.
A Amazônia abriga 60% da floresta tropical do planeta, contém 15-20% da água doce mundial e regula o clima global. Qualquer flexibilização inadequada de seu licenciamento ambiental representa risco não apenas local, mas planetário. Esta responsabilidade transcende questões puramente técnicas e toca o cerne da vocação a qual fomos chamados: cultivar e guardar a terra.
(cf. Gn 2,15)
Conclamamos a sociedade brasileira e todos os cidadãos comprometidos com um futuro sustentável a exigirem que seus parlamentares votem pela manutenção dos vetos presidenciais e pela rejeição de quaisquer propostas que enfraqueçam o licenciamento ambiental, preservando as regras ambientais mais rigorosas.
Reconhecemos que os vetos impediram os piores aspectos do projeto original, trazendo um alívio diante das investidas devastadoras e demonstrando que a mobilização social e a pressão técnica qualificada podem surtir efeito. No entanto, esta vitória parcial não deve gerar complacência.
Como Igreja profética, mantemo-nos firmes na defesa da casa comum e dos povos da Amazônia. Continuaremos vigilantes, oferecendo nossa voz e nossa presença pastoral sempre que a proteção ambiental e os direitos dos povos amazônicos estiverem ameaçados. Sustentamos em nossa ação evangelizadora o empenho pela plenitude de vida oferecida por Jesus: “Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância!” (Jo 10,10)
O momento exige de todos nós, responsabilidade máxima com o futuro da Amazônia e do planeta. Os vetos presidenciais ofereceram uma oportunidade de correção de rota, mas a trajetória futura dependerá da vigilância permanente da sociedade. Seguimos vigilantes, comprometidos e com esperança.
“…a esperança não decepciona.” (Rm 5,5)
Assinam a carta, os Bispos:
Dom Adolfo Zon Pereira – Bispo do Alto Solimões-AM
Dom Adriano Ciocca Vasino – Bispo Emérito de São Félix-MT
Dom Antônio de Assis Ribeiro – Bispo de Macapá-AP
Dom Antônio Fontinele de Melo – Bispo de Humaitá-AM
Dom Armando Martin Gutierrez – Bispo de Bacabal-MA
Dom Benedito Araújo – Bispo de Guajará-Mirim-RO
Dom Bernardo Johannes Bahlmann – Bispo de Óbidos-PA
Dom Carlos Henrique Silva Oliveira – Bispo de Tocantinópolis-TO
Dom Carlos Verzeletti – Bispo de Castanhal-PA
Dom Dominique Marie You – Bispo de Conceição do Araguaia-PA
Dom Édson Taschetto Damian – Bispo Emérito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Dom Elio Rama – Bispo de Pinheiro-MA
Dom Erwin Kräutler – Bispo Prelado Emérito de Xingu/Altamira-PA
Dom Evaldo Carvalho dos Santos – Bispo de Viana-MA
Dom Evaristo Pascoal Spengler – Bispo de Roraima-RR
Dom Flávio Giovenale – Bispo de Cruzeiro do Sul-AC
Dom Francisco Lima Soares – Bispo de Carolina-MA
Dom Gilberto Pastana de Oliveira – Arcebispo de São Luís-MA
Dom Giovane Pereira de Melo – Bispo de Araguaina-TO
Dom Giuseppe Luigi Spiga – Bispo de Grajaú-MA
Dom Irineu Roman – Arcebispo de Santarém-PA
Dom Ivanildo Oliveira Almeida – Bispo de Cametá-PA
Dom Jacy Diniz Rocha – Bispo de São Luiz de Cáceres -MT
Dom João Aparecido Bergamasco – Bispo de Primavera do Leste/Paranatinga-MT
Dom Joaquim Hudson de Souza Ribeiro – Bispo Auxiliar de Manaus-AM
Dom José Albuquerque de Araújo – Bispo de Parintins-AM
Dom José Altevir da Silva – Bispo da Prelazia de Tefé – AM
Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira – Bispo do Marajó-PA
Dom José Maria Ribeiro – Bispo de Abaetetuba-PA
Dom José Moreira da Silva – Bispo de Porto Nacional – TO
Dom Júlio Endi Akamine – Arcebispo de Belém-PA
Dom Leonardo Ulrich Steiner – Cardeal Arcebispo de Manaus-AM
Dom Lucio Nicoletto – Bispo de São Félix-MT
Dom Marcos Piatek – Diocese de Coari-AM
Dom Mário Antônio da Silvia – Arcebispo de Cuiabá-MT
Dom Neri José Tondello – Bispo de Juína-MT
Dom Paulo Andreolli – Bispo Auxiliar de Belém-PA
Dom Pedro Brito Guimarães – Arcebispo de Palmas-TO
Dom Pedro Conti – Bispo Emérito de Macapá – AP
Dom Philip Dickmans – Bispo de Miracema do Tocantins-TO
Dom Raimundo Possidônio Carrera da Mata – Bispo de Bragança do Pará-PA
Dom Raimundo Vanthuy Neto – Bispo de São Gabriel da Cachoeira-AM
Dom Roque Paloschi – Arcebispo de Porto Velho-RO
Dom Samuel Ferreira de Lima – Bispo Auxiliar de Manaus-AM
Dom Sebastião Bandeira Coelho – Bispo de Coroatá-MA
Dom Valentim Fagundes de Meneses – Bispo de Balsas
Dom Vilsom Basso – Bispo de Imperatriz-MA
Dom Vital Corbellini – Bispo de Marabá-PA
Dom Wellington de Queiroz Vieira – Bispo de Cristalândia-TO
Dom Wilmar Santin – Bispo de Itaituba-PA
Dom Zenildo Lima da Silva – Bispo Auxiliar de Manaus-AM
Dom Zenildo Luiz Pereira da Silva – Bispo de Borba-AM
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