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Justiça determina nomeação de 490 aprovados no concurso da SEED

Decisão proíbe novas contratações temporárias enquanto houver concursados aguardando nomeação.

Justiça determina nomeação de 490 aprovados no concurso da SEED
Foto: ASCOM DPE-RR
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Após a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) apresentar uma ação civil pública por meio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria (GAED), a Justiça do Estado determinou a nomeação de 490 aprovados, conforme a ordem de classificação, no concurso da Secretaria de Educação realizado em 2021, em até 30 dias.

O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública, também determinou que o estado não faça novas contratações temporárias de professores enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, em um prazo de 30 dias.  

A ação civil pública apresentada pela DPE-RR foi necessária porque o concurso perde a validade no dia 10 de dezembro de 2025. O concurso possui 606 candidatos aprovados em  cadastro reserva. O pedido foi assinado pelas defensoras Paula Regina, Andreia Renata, Juliana Gotardo e pelo defensor Wagner Santos.

“Solicitamos que todo e qualquer processo de contratação temporária por essa secretaria seja suspenso e que o Estado promova a nomeação de todo o cadastro de reserva do concurso de 2021, a fim de assegurar os direitos das pessoas aprovadas, além de garantir a prestação do serviço educacional a todos os estudantes de Roraima”, afirmou a coordenadora do GAED, defensora pública Paula Regina.

No pedido, o GAED informa que mesmo com um concurso ainda válido e candidatos aptos a assumir os cargos, a SEED realizou a contratação de professores temporários. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2025 já fez 25 convocações e, para 2026, está prevista a contratação de mais 1.110 profissionais.

Em resposta ao pedido de informações feito pelo GAED, a própria SEED informou que existem hoje 1.789 vagas abertas para professor da Educação Básica e outras 490 necessidades imediatas de docentes, identificadas em novembro de 2025. A falta de professores aumenta porque mais de 2.400 profissionais estão afastados por licenças, cessões ou readaptações. 

Em trecho da decisão, o magistrado afirma que a contratação de temporários nas funções em que há aprovados em concurso é uma "afronta direta ao art. 37, II e IX, da Constituição, além de configurar violação aos princípios da eficiência, da economicidade e da boa-fé administrativa, a convolar a expectativa de nomeação dos aprovados em direito subjetivo". 

Conforme a defensora Paula Regina, a atuação da DPE-RR foi necessária para evitar prejuízos a centenas de candidatos, impedir que temporários continuem substituindo servidores efetivos e garantir a continuidade e a qualidade do ensino.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da ASCOM DPE-RR
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