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Leis estaduais estimulam doação de sangue com ações educativas

Assembleia Legislativa de Roraima tem ampliado políticas públicas para incentivar doação regular.

Leis estaduais estimulam doação de sangue com ações educativas
SupCom ALE-RR/ Alfredo Maia/ Nonato Sousa/ Marley Lima
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A doação de sangue é um gesto simples, voluntário e capaz de salvar até quatro vidas. Em Roraima, esse ato ganha ainda mais força com o apoio da Assembleia Legislativa (ALE-RR), que tem ampliado políticas públicas para incentivar a doação regular. No Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho, o Estado reforça a importância da solidariedade por meio de leis que garantem benefícios sociais, isenções e ações educativas voltadas à valorização dos doadores.

Desde a década de 1990, a Assembleia Legislativa tem adotado medidas para incentivar a doação regular de sangue. As ações têm como objetivo assegurar o abastecimento do Hemoraima, único hemocentro do Estado, e promover o engajamento ao valorizar e recompensar os doadores, conforme explicou o presidente da Casa Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos).

“Temos aprovado várias matérias estimulando a doação de sangue. Faço um convite a quem tem boa saúde e pode doar, que vá ao Hemoraima, pois aquele que doa também pode ter vários benefícios aprovados neste Poder, como a isenção de taxa de concursos públicos, entre outros”, convocou o presidente.

Uma das primeiras iniciativas foi a Lei nº 167/1997, que isenta doadores regulares do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar, no ato da inscrição, uma declaração do Hemocentro comprovando a regularidade das doações nos últimos seis meses.

A Lei nº 169/1997 garante diversos benefícios aos doadores cadastrados na Secretaria de Bem-Estar Social (Setrabes), como cesta básica mensal, vales-transportes, passagens intermunicipais e prioridade na realização de exames médicos. A medida busca proporcionar melhores condições de vida a quem contribui com esse ato essencial.

Já a Lei nº 1.325/2019 assegura meia-entrada em eventos culturais e esportivos para doadores regulares. No mesmo ano, foi aprovada a Lei nº 1.326/2019, que ampliou o direito à isenção em concursos públicos para pessoas de baixa renda, em alinhamento à Lei Federal nº 13.656/2018.

No campo educacional, a Lei nº 1.548/2021 criou o selo “Sangue Amigo” para instituições de ensino superior que promovem campanhas de doação de sangue. A Lei nº 1.844/2023 determinou que mensagens de incentivo à doação sejam inseridas nas contas de água, luz, telefone e internet, ampliando o alcance da conscientização.

Para facilitar o acesso à documentação, a Lei nº 1.803/2023 garante a isenção da taxa de emissão da segunda via da carteira de identidade para doadores cadastrados.

A Lei nº 1.188/2017 instituiu o programa “Doador Solidário do Amanhã”, voltado a alunos do ensino fundamental e médio, com o objetivo de incentivar a doação voluntária desde cedo. Com foco semelhante, a Lei nº 1.848/2023 criou a campanha “Junho Vermelho”, que passou a integrar o calendário oficial do Estado como ação permanente de estímulo à doação de sangue e medula óssea.

A importância da informação sobre impedimentos temporários à doação também foi abordada na Lei nº 1.571/2021 que obriga estúdios de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva a afixarem cartazes informativos sobre a inaptidão temporária à doação, conforme as normas da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde.

Mais do que legislar, o exemplo também motiva. Júlio Dantas, servidor público e doador há dois anos, iniciou sua jornada ao ajudar um conhecido e, desde então, nunca mais parou. Para ele, doar sangue é uma forma direta de fazer o bem. “É rápido, não dói e pode significar tudo para quem está do outro lado”, relata.

Já Terezinha Khan, assistente social e voluntária no Hemoraima, reforça a importância das campanhas permanentes. “Muita gente quer ajudar, mas não tem informação suficiente. As campanhas nos ajudam a manter os estoques abastecidos, principalmente em períodos críticos ou emergenciais. Cada doador conta”, afirma.

Para doar sangue, é necessário ter entre 16 e 69 anos (menores de 18 com autorização), pesar no mínimo 50 kg, estar em boas condições de saúde e apresentar documento oficial com foto. É recomendável estar alimentado, evitar alimentos gordurosos quatro horas antes da doação e não ingerir bebidas alcoólicas nas últimas 12 horas. Pessoas gripadas ou em tratamento devem aguardar a recuperação.

A doação de sangue é um ato voluntário, gratuito e seguro, capaz de salvar até quatro vidas com apenas uma bolsa coletada. Em Roraima, a atuação da Assembleia Legislativa, o trabalho do Hemoraima e o engajamento da sociedade mostram que políticas públicas, solidariedade e conscientização andam juntas em favor da vida.

FONTE/CRÉDITOS: SupCom ALE-RR/Bárbara Carvalho
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