A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Polinter (Delegacia de Polícia Interestadual), cumpriu neste sábado, dia 16, o mandado de prisão por sentença definitiva contra A. R. S. N., de 48 anos. Ele foi condenado pelo estupro da enteada ocorrido no período de 2004 a 2006, na Comunidade Indígena do Aningual, no município de Amajari. No período em que ocorreu o crime, a vítima tinha entre 10 e 12 anos.
A ação policial ocorre no âmbito da operação nacional Protetor de Divisas e Fronteiras. Os policiais da Polinter, sob a coordenação do diretor interino do DOPES (Departamento de Operações Especiais), Márcio de Amorim, realizaram diversas diligências nos municípios de Pacaraima e Amajari para localizar o condenado, que havia recorrido da sentença inicial de 12 anos de prisão e teve a pena definitiva fixada em 9 anos. Com o trânsito em julgado da decisão judicial, a ordem de prisão foi expedida.
Após investigações e buscas contínuas, os agentes da Polinter conseguiram localizar o homem em uma área rural de difícil acesso, na região do município de Amajari, onde ele tentava se manter oculto. A captura exigiu planejamento estratégico, deslocamentos em estradas precárias e buscas em áreas de mata.
O CRIME - A. R. S. N., é acusado de estuprar a enteada quando ela tinha 10 anos de idade, aproveitando a ausência da esposa. O caso perdurou por dois anos, após a vítima comentar com uma amiga que, por sua vez relatou o caso à mãe, que decidiu procurar a família da menina. O caso foi relatado à esposa do acusado, que procurou o tuxaua da região e acionou o Conselho Tutelar. Em seguida, foi feita a denúncia na Polícia Civil.
Logo após o crime o homem fugiu da região e manteve-se anos, escondendo-se em outros municípios. Ele confessou o crime e disse ter sido consensual. Inicialmente A. R. S. N., foi condenado à pena de 12 anos.
No entanto, como o crime ocorreu no período entre 2004 e 2006 ele foi beneficiado com um pena mais branda. Em 7 de agosto de 2009, a Lei 12.015/2009 foi promulgada, introduzindo o crime de estupro de vulnerável, que prevê penas mais severas, variando de 8 e 15 anos, em comparação com a pena anterior previsto no artigo 213 do Código Penal, que varia de 6 a 10 anos para o estupro comum.
Como o crime cometido por ele ocorreu antes da nova legislação, o homem se beneficiou do princípio da ultratividade, que permite a aplicação da lei mais benéfica ao réu. Assim, a pena aplicada a ele foi de 09 anos, pelo artigo 213 do Código Penal.
O homem, após ser localizado e preso, foi recambiado a Boa Vista, onde teve o mandado de Prisão formalizado. Ele foi apresentado neste domingo, dia 17, na Audiência de Custódia.
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