O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu o prazo de desincompatibilização definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para as eleições suplementares no estado, marcadas para o dia 21 de junho.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. Apesar da maioria já formada, o julgamento virtual está previsto para ser concluído apenas em 19 de junho.
Em análise está a liminar que derrubou um trecho da resolução do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após a realização das convenções partidárias para concorrer ao pleito extraordinário.
Ao votar, Flávio Dino entendeu que a Corte Eleitoral estadual não poderia criar um novo prazo de desincompatibilização, reduzindo para apenas um dia uma exigência que, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, varia entre três, quatro ou seis meses antes da eleição, dependendo do cargo ocupado.
Com a decisão, o TRE-RR indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique (PL), que renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril, fora do prazo considerado válido pela legislação eleitoral.
As eleições suplementares em Roraima foram convocadas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinar a realização de um novo pleito. Diante da situação, o então presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo de forma interina até a escolha dos novos governantes pela população.
A eleição suplementar para governador e o vice-governador em Roraima, está definida para o dia 21 de junho. Os eleitos deverão cumprir mandato até 5 de janeiro de 2027.
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