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Por maioria, TRE barra candidatura de Arthur Henrique e Subtenente Velton

Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. A defesa pode recorrer às instâncias superiores, e a disputa deve seguir para Brasília.

Por maioria, TRE barra candidatura de Arthur Henrique e Subtenente Velton
Política Macuxi
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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima decidiu barrar o registro da chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton na eleição suplementar para o Governo do Estado. A decisão foi tomada por maioria, durante sessão que também aprovou uma mudança importante nas regras do processo eleitoral.

Antes de julgar a candidatura, o TRE-RR aprovou uma alteração no artigo 12 da resolução que organiza a eleição suplementar. A mudança foi feita após determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.

A regra anterior permitia que candidatos se afastassem de cargos públicos até 24 horas depois das convenções partidárias. Com a decisão do Supremo, o TRE teve que adequar a resolução aos prazos da Lei Complementar nº 64/1990. Essa lei exige afastamento de três, quatro ou seis meses antes da eleição, dependendo do cargo ocupado pela pessoa que pretende disputar.

Na prática, essa mudança atingiu diretamente a candidatura de Arthur Henrique. O Ministério Público Eleitoral defendeu o indeferimento do registro da chapa por entender que ele não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização.

Segundo o Ministério Público, Arthur Henrique deixou o cargo no dia 2 de abril, faltando pouco mais de dois meses para a eleição suplementar, marcada para 21 de junho. Para o órgão, ele deveria ter se afastado seis meses antes do pleito.

A relatora do processo, juíza Joana Sarmento, votou a favor da candidatura. Ela lembrou que, quando o registro foi apresentado, ainda estava em vigor a regra aprovada pelo próprio TRE, que previa o prazo de 24 horas para afastamento em eleições suplementares.

 

No entendimento da relatora, não seria razoável exigir que o candidato previsse uma mudança posterior na regra. Ela também destacou que eleições suplementares têm características próprias e que regras parecidas já foram usadas por outros tribunais eleitorais do país.

Joana Sarmento defendeu que a candidatura fosse deferida e que a escolha fosse feita pelo eleitor nas urnas. Para ela, o caso não deveria impedir a participação da chapa na eleição de junho.

Mas esse entendimento foi vencido. O juiz Jesus Nascimento abriu divergência e acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral contra a candidatura. Ele afirmou que, depois da decisão do Supremo, o TRE deveria aplicar os prazos da lei complementar.

Outros membros do Tribunal também acompanharam a divergência. Com isso, por maioria, o TRE-RR decidiu indeferir o registro da chapa de Arthur Henrique e Velton por 5 votos a 2, sendo votos divergentes apenas a juiza Joana Sarmento e o Juiz Renato Albuquerque.

Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. A defesa pode recorrer às instâncias superiores, e a disputa deve seguir para Brasília.

A eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima está marcada para o dia 21 de junho. O pleito foi convocado após a cassação do mandato do governador eleito em 2022.

FONTE/CRÉDITOS: Política Macuxi
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