Eleitores estão protegidos contra prisões e detenções desde terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026. A restrição, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo garantir que os cidadãos possam participar da votação sem sofrer impedimentos indevidos. A regra permanece válida até 48 horas após o encerramento da eleição.
A medida, no entanto, não impede toda e qualquer prisão. A legislação estabelece exceções para situações de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Nos casos em que um eleitor for preso durante o período de restrição, ele deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente. Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura, além de apurar a responsabilidade de quem efetuou a detenção.
A proteção também se estende aos candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e permite prisão apenas em caso de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos políticos também contam com uma garantia específica durante o exercício de suas funções, conforme previsto no Código Eleitoral. A medida busca assegurar que esses profissionais possam atuar no processo eleitoral sem interferências indevidas.
A restrição aos eleitores já havia sido aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. As regras têm como finalidade preservar a liberdade de participação política e garantir a normalidade do processo eleitoral, evitando que detenções fora das hipóteses legais prejudiquem o exercício do voto.
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