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Prorrogado a autorização para o uso controlado e prescrito do fogo em Roraima

Avaliação das condições climáticas e das ações de prevenção desenvolvidas no estado indicaram a necessidade da prorrogação

Prorrogado a autorização para o uso controlado e prescrito do fogo em Roraima
Arquivo/Secom-RR
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A Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) prorrogou por mais 30 dias o 16º ciclo de autorização para o uso controlado e prescrito do fogo no Estado. A medida foi definida durante reunião do Comitê de Queimadas de Roraima, que avaliou o cenário da estiagem, as ações executadas ao longo do período e as previsões climáticas para as próximas semanas.

O presidente da Femarh, Wagner Severo, ressaltou que a decisão acompanha o planejamento elaborado para o período de estiagem e considera as previsões climáticas para os próximos meses.

"Existe um cronograma de atividades programado, adaptável às necessidades que o período de estiagem demandar. Considerando a previsão de uma seca prolongada e os efeitos do fenômeno El Niño, as autoridades permanecem em estado de alerta, reforçando a importância dessas medidas para mitigar danos ambientais e preservar a saúde da população", afirmou.

Com a decisão, durante todo o mês de agosto, a Femarh continuará emitindo autorizações conforme os critérios estabelecidos em portaria publicada pela fundação.

A prorrogação também levou em consideração as contribuições apresentadas por representantes do setor produtivo, associações e cooperativas, que participaram da reunião para discutir estratégias voltadas ao enfrentamento da estiagem e à prevenção de incêndios florestais.

AUTORIZAÇÕES

Atualmente, 341 autorizações já foram concedidas. A emissão das autorizações segue as diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que permite aos Estados autorizar o uso do fogo como técnica de manejo para renovação do solo em atividades agropecuárias, desde que observadas as normas ambientais e de segurança.

Os produtores que receberem autorização deverão cumprir rigorosamente todas as recomendações técnicas emitidas pela Femarh. Entre as medidas obrigatórias estão o monitoramento das condições climáticas antes da realização da queima, a construção de aceiros, a comunicação prévia aos vizinhos e aos órgãos competentes e a adoção de ações preventivas capazes de evitar que o fogo se propague para áreas não autorizadas.

O presidente destacou ainda que o planejamento fortalece a atuação conjunta entre os órgãos públicos e o setor produtivo.

"Com base nesse cronograma até 2028, serão promovidas ações de sensibilização e planejamento integrado com cooperativas e associações rurais, visando a adoção de medidas de resposta imediata e o auxílio às forças operacionais, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil, no combate a incêndios que venham a fugir ao controle", afirmou.

As autorizações podem ser solicitadas mediante requerimento junto à Femarh, que realizará a análise técnica de cada pedido e definirá as ações necessárias conforme a demanda.

Ações preventivas na queimada controlada e prescrita

As medidas preventivas para o uso controlado e prescrito do fogo incluem o planejamento prévio da queima, a manutenção dos aceiros limpos, a redução da vegetação no entorno da área, a disponibilidade de água em quantidade suficiente e de equipamentos para transportá-la até os locais onde existam ou persistam focos de incêndio.

Além disso, os responsáveis pela queima, vizinhos e trabalhadores contratados devem conhecer e seguir as seguintes medidas de segurança:

  • Realizar a queima quando os ventos estiverem fracos, reduzindo o risco de propagação do fogo;
  • Priorizar a realização da queima após as primeiras chuvas, quando o risco de perda de controle do fogo é menor e os impactos causados pelo acúmulo de fumaça são reduzidos;
  • Realizar a queima, preferencialmente, das 6h às 9h ou das 16h às 18h, períodos em que as temperaturas e o risco de incêndios costumam ser menores;
  • Comunicar previamente aos vizinhos o dia e o horário da queima;
  • Quando a área estiver próxima a rodovias ou redes de transmissão de energia, informar os órgãos responsáveis com antecedência mínima de cinco dias;
  • Iniciar o fogo dentro do aceiro, no sentido contrário ao vento;
  • Acompanhar toda a queima até a extinção completa do fogo, certificando-se de que não permaneçam focos capazes de provocar novos incêndios.

Os produtores podem comunicar a Femarh por meio do e-mail: femarh.plantao@gmail.com ou acionar a Defesa Civil pelo 199 e Corpo de Bombeiros 193 para solicitar apoio

FONTE/CRÉDITOS: SECOM RORAIMA- Júlia Rocha
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