Com base na Portaria 5687/2025, de 23 de dezembro, a Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) terá horário especial de funcionamento no período de 2 a 31 de janeiro de 2026. A medida estabelece a organização da jornada de trabalho durante esse período, bem como regras para adesão dos campi, funcionamento dos setores e compensação das horas não trabalhadas.
Na Reitoria, o atendimento ao público e a jornada dos servidores ocorrerão das 7h30 às 13h30, sem possibilidade de compensação de horas referentes a períodos anteriores, inclusive do recesso de fim de ano. Servidores que necessitem compensar carga horária deverão fazê-lo ao longo do mês de fevereiro de 2026. Aqueles que atuam no Programa de Gestão e Desempenho (PGD 2.0) na modalidade parcial deverão cumprir presencialmente o horário estabelecido, enquanto os que estão na modalidade integral poderão manter suas atividades conforme pactuado com o(a) chefe imediato(a).
Por necessidade do serviço, alguns setores da Reitoria poderão manter jornada integral durante o período, ficando dispensados da compensação. São eles: Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Administração, Gabinete e Departamento de Contabilidade e Finanças.
Quanto ao funcionamento dos campi do IFRR, o documento prevê aos que aderirem à jornada especial publicação de portaria própria até 30 de dezembro de 2025 e respectivo encaminhamento à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para fins de conhecimento e controle institucional.
A portaria também estabelece que as horas não trabalhadas em razão da jornada reduzida deverão ser compensadas ao longo de 2026, preferencialmente por meio da realização de cursos de capacitação. A compensação poderá ocorrer mediante a conclusão de dois cursos de 20 horas ou de um curso de 40 horas, desde que relacionados à fiscalização de contratos, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à inteligência artificial ou ao Programa de Formação dos Gestores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Pró-Gestores); neste último caso, aplicável apenas a gestores.
Os cursos deverão ser iniciados e concluídos entre 2 de janeiro e 31 de maio de 2026, e os certificados deverão ser apresentados até essa última data. Caberá às chefias imediatas encaminhar à Coordenação de Desenvolvimento do Servidor a relação dos servidores que usufruíram da jornada especial e comprovaram a compensação por meio de capacitação.
Caso o servidor não comprove a realização da capacitação até 31 de maio de 2026, deverá efetuar a compensação das horas até a data limite de 31 de agosto de 2026, conforme definido pela chefia imediata e acompanhado pela Diretoria de Gestão de Pessoas. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e integra as ações de organização administrativa e uso racional dos recursos institucionais no âmbito do IFRR.
A portaria também prevê o acompanhamento dos impactos da medida. A Diretoria de Administração deverá apresentar, até 31 de março de 2026, relatório com informações sobre a economia gerada durante o período, especialmente quanto aos gastos com água e energia elétrica. Já as chefias imediatas deverão elaborar relatório avaliando eventuais prejuízos no atendimento decorrentes da adoção da jornada especial.
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