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Médica é indiciada por negligência e imperícia após morte de defensora em procedimento de DIU

Segundo a Polícia Civil, a defensora morreu após infecção grave relacionada a falhas no procedimento e na esterilização de materiais no consultório.

Médica é indiciada por negligência e imperícia após morte de defensora em procedimento de DIU
Foto arquivo PCRR
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A PCRR (Polícia Civil do Estado de Roraima), por meio do 1º DP (Distrito Policial) concluiu nesta segunda-feira, dia 24, a investigação sobre a morte da defensora pública Geana Aline de Souza Oliveira, de 39 anos, e indiciou a médica M.S.G.V., de 35 anos, pela prática de homicídio culposo, em razão de negligência e imperícia. A morte da defensora ocorreu após a tentativa de implantação de um DIU (Dispositivo Intrauterino) no consultório particular da médica.

O caso ocorreu no dia 25 de março deste ano, após a tentativa de implantação do DIU, no dia 18 de março, quando a vítima evoluiu com febre intensa, dor pélvica aguda e sinais de infecção progressiva.


A investigação foi presidida pela delegada do 1º Distrito Policial, Jéssica Muniz Abrantes, que determinou a realização de inúmeras diligências, que incluíram oitivas, fiscalizações e resultados de exames periciais, para elucidar a sequência de fatos. 

“Desde o início buscamos provas técnicas que nos permitissem separar fatos de boatos. Trabalhamos com laudos, exames, perícias e oitivas para reconstruir, com precisão, o que levou à morte da paciente”, afirmou a delegada.

Nos primeiros dias do caso circularam boatos de que a vítima teria passado por aborto ou estaria grávida, hipóteses que foram devidamente apuradas e descartadas pela investigação. 

Ainda segundo a delegada, exames laboratoriais realizados dias antes do procedimento atestavam o bom estado de saúde da paciente, e não houve qualquer indício de gravidez ou tentativa de interrupção gestacional que justificasse o quadro infeccioso posterior. 

“As especulações públicas não encontraram respaldo nas provas. Geana não estava grávida e não houve aborto”, declarou a delegada.

A partir da exclusão dessas hipóteses, a apuração avançou para a análise do procedimento ginecológico e do ambiente em que ele foi realizado. Foram reunidos prontuários, laudos histopatológicos, exames laboratoriais, registros hospitalares, imagens de atendimento, mensagens trocadas entre paciente e profissional e depoimentos de profissionais da saúde que atenderam a vítima. Perícias técnicas confirmaram quadro de infecção pélvica grave com necrose dos órgãos reprodutivos e evolução para choque séptico.

Ainda segundo a delegada, a inspeção sanitária no consultório da médica realizado no dia 28 de março, pela Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista e a Vigilância Sanitária do Estado de Roraima, acompanhado pela Polícia Civil, constatou falhas graves nos procedimentos de esterilização dos instrumentos e recomendou a suspensão imediata de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais no local. 

Também foi verificado que a manipulação do material de reuso era realizada por pessoa sem qualificação técnica para essa atividade, o que, conforme a perícia, elevou substancialmente o risco de contaminação. 

“O laudo de inspeção sanitária foi um elemento determinante. Ficou claro que não havia observância de protocolos básicos de biossegurança”, disse a delegada.

A delegada disse ainda que relatos médicos e análises periciais demonstraram que, menos de 48 horas após a tentativa de implantação do DIU, a paciente evoluiu com febre intensa, dor pélvica aguda e sinais de infecção progressiva. 

“No retorno ao consultório, a paciente apresentou quadro clínico debilitado; a médica realizou avaliação e exame por imagem, sendo registrado líquido na cavidade abdominal. Ainda assim, conforme apurado, não houve emissão de documento de encaminhamento formal para atendimento de urgência, orientação que, em casos de suspeita de quadro grave, é elemento importante para a continuidade do manejo clínico. A ausência desse encaminhamento dificultou, em primeiro momento, a condução do atendimento hospitalar”, pontuou a delegada.

Os relatórios e laudos periciais apontaram que a infecção teve origem ginecológica e que os achados histopatológicos são compatíveis com contaminação relacionada a ato manipulatório. Especialistas ouvidos esclareceram que a infecção pode ocorrer mesmo sem perfuração uterina, quando há falha na assepsia ou contaminação do material. 

A delegada ressaltou ainda que ao considerar o conjunto de provas, exames anteriores que demonstravam bom estado de saúde, contraindicação técnica diante de sinais clínicos, falhas na esterilização, falta de profissional habilitado para processamento de materiais e avaliação clínica incompatível com o quadro real, concluiu-se pela existência de culpa por negligência e imperícia no caso.

“Não se trata de acusação leviana, mas de conclusão técnica: os elementos apontam que o procedimento e as falhas associadas a ele foram determinantes para o desenvolvimento da infecção que levou à sepse”, afirmou a delegada Jéssica Muniz Abrantes.

Diante desse conjunto probatório, a delegada formalizou o indiciamento da médica M.S.G.V. por homicídio culposo, por negligência e imperícia médica, resultando na morte da vítima. O procedimento foi encaminhado ao MPRR (Ministério Público de Roraima).

FONTE/CRÉDITOS: Com informações Polícia Civil de Roraima
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