O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou, em decisão liminar proferida em junho de 2026, a suspensão imediata de toda a propaganda eleitoral dos candidatos Arthur Henrique Brandão Machado e Antonia Pedrosa Vieira.
A medida abrange inserções em rádio e televisão, publicações em redes sociais, materiais impressos e demais formas de divulgação de campanha. Além da interrupção das propagandas, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção dos conteúdos já veiculados, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão, a determinação foi motivada pelo indeferimento do registro das candidaturas. O tribunal entendeu que os candidatos não cumpriram os prazos legais de desincompatibilização exigidos pela legislação eleitoral.
O processo faz parte de uma disputa judicial envolvendo a coligação “Roraima Segue em Frente” e a análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade e critérios para participação em eleições.
A decisão tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Comentários: